Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Grabias e O Picoto, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cequeliños, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22062).
O 23.4.2024 o Serviço de Montes deste departamento territorial emite o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cequeliños solicita a revisão parcial do esboço do monte Cequeliños (Resolução de classificação do 13.11.1979), em concreto solicita a revisão do Monte Grabias e O Picoto, situado na parte sul da superfície classificada a Cequeliños. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22062. Constam no expediente:
– Memória técnica da revisão parcial do esboço do monte de Cequeliños de julho do 2022, assinada pela engenheira técnica florestal número 482 do COETF da Galiza.
– Certificado do secretário, com a conformidade do presidente da CMVMC de Cequeliños, do 4.9.2022, da aprovação na assembleia do 3.9.2022.
– Cartografía em formato digital.
Segundo a memória técnica, levou-se a cabo um levantamento topográfico empregando um sistema de posicionamento global (GPS diferencial) do limite do monte Grabias e O Picoto, identificando as coordenadas em UTM (ETRS89).
Na memória reflecte-se que este levantamento topográfico coincide na sua maior parte com as parcelas a nome da Comunidade no actual cadastro e com as parcelas a nome da Câmara municipal no cadastro de rústica de 1950.
A CMVMC de Cequeliños tem um deslindamento em tramitação (DC22120) com a CMVMC de Mourentán, mas não se revê o monte de Cequeliños, que linda com Mourentán.
Segundo. O esboço do monte de Cequeliños (ID 2445), classificado pela Resolução do 13.11.1979 e com uma superfície de 168 há, está formado por 3 montes. Esta revisão do esboço é uma revisão parcial, revê-se o monte Grabias e O Picoto, situado ao sudeste.
Segundo os dados do Sistema registral florestal, a CMVMC de Cequeliños não tem assinado nenhum convénio ou contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360174, com uma superfície ordenada de 76,22 há.
Terceiro. A revisão de esboço do monte Grabias e O Picoto proposto (medição de 191 pontos com coordenadas UTM (ETRS89) tem uma superfície de 30,29 há e fica consignado com as cabidas e limites que a seguir se consignam:
Monte: Grabias e O Picoto.
Superfície: 30,29 há.
Perímetro: 5,22 km.
Linde norte: propriedades particulares.
Linde sul: propriedades particulares e FF.CC. Vigo-Ourense.
Linde lês-te: propriedades particulares e rio Miño.
Linde oeste: estrada autárquica que separa propriedades particulares de Mandelos e O Picoto.
Quarto. O 1.3.2023, o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cequeliños (Arbo), expediente RE22062, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão parcial do esboço do MVMC Cequeliños (ID 2445), em concreto os montes Grabias e O Picoto da CMVMC de Cequeliños, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Grabias e O Picoto, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão parcial do esboço do monte vicinal denominado Cequeliños (ID 2445), em concreto os montes Grabias e O Picoto, classificado a favor da CMVMC de Cequeliños (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 9 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
