Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Mourentán, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourentán, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22064).
O 13.3.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:
Factos:
Primeiro. O 3.4.2021, com número de registro de entrada 2021/736093, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Mourentán solicitou a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Mourentán (ID2446). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22064. Constam no expediente:
– Memória técnica da revisão do esboço do monte Mourentán de setembro de 2022, assinada o 20.12.2023 pelo engenheiro técnico florestal núm. 902 do COETF da Galiza.
– Certificado do secretário do 12.3.2021, com a conformidade do presidente da CMVMC de Mourentán, da aprovação na assembleia geral do 15.3.2020.
– Cartografía em formato digital.
A proposta da revisão do monte vicinal Mourentán:
– O monte corresponde-se com parte do antigo monte de utilidade pública núm. 163 Chão de Padrón, que está deslindado e marcado. Na parte norte do monte vicinal realizou-se um levantamento topográfico dos marcos existentes e com o apoio do plano do MUP georreferenciado.
– A estrema com a CMVMC de Arbo foi modificada pela Sentença judicial 00028/2019, do 24.10.2019, da Sala do Civil do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que ratifica a Sentença núm. 147/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 2 de Ponteareas. A sentença determina a linha divisória do monte vicinal de Mourentán pelo vento oeste a respeito dos montes vicinais de Santa María de Arbo e Cabeiras.
– No perímetro com as propriedades privadas ajusta-se a cartografía catastral e no interior do monte reconhecem-se vários enclavados de propriedade particular.
– A estrema com o MVMC de Cerdeira (As Neves) e com o CMVMC Cequeliños e São Xoán de Arbo são objecto de deslindamentos administrativos, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Segundo. O objecto é a revisão do esboço do monte Mourentán, com Resolução de classificação do 13.11.1979 e uma superfície de 501 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal (artigo 126 da Lei de montes da Galiza):
– Não tem contrato de gestão com a Administração florestal.
– Não dispõe de um documento de gestão florestal.
– Recolhe as permutas autorizadas pelo Jurado de MVMC de Pontevedra.
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Cerdeira (As Neves) têm um deslindamento administrativo DC22099.
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Cequeliños têm um deslindamento administrativo (DC22120). Revisão de esboço RE22062.
– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de São Xoán têm um deslindamento administrativo DC22037. Revisão de esboço RE22049.
– Sentença judicial 00028/2019, do 24.10.2019, da Sala do Civil do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que ratifica a Sentença núm.147/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 2 de Ponteareas, de definição de estremas com a CMVMC de Arbo e Cabeiras.
Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 358,13 há, descontada a superfície enclavada, e um perímetro de 69,95 km (descontados os deslindamentos DC22037 e DC22120). A descrição da Resolução de classificação do 13.11.1979, do Jurado de MVMC de Pontevedra, modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:
Monte: Mourentán.
Cabida: 358,13 há.
Estrema norte: termo autárquico da Cañiza.
Estrema sul: monte de Arbo.
Estrema lês-te: MVMC de Cequeliños e Albeos (Crescente).
Estrema oeste: MVMC de Arbo.
Quarto. O 2.10.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Mourentán (Arbo) (expediente RE22064), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
Segunda. A revisão do esboço do monte vicinal Mourentán, da CMVMC de Mourentán, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Mourentán, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Mourentán, classificado a favor da CMVMC de Mourentán (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.
Pontevedra, 9 de agosto de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra
