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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 Páx. 48562

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de agosto de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Mourentán, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourentán, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22064).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 26 de junho de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Mourentán, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourentán, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22064).

O 13.3.2024, o Serviço de Montes deste departamento territorial emitiu o seguinte relatório:

Factos:

Primeiro. O 3.4.2021, com número de registro de entrada 2021/736093, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Mourentán solicitou a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Mourentán (ID2446). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22064. Constam no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço do monte Mourentán de setembro de 2022, assinada o 20.12.2023 pelo engenheiro técnico florestal núm. 902 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário do 12.3.2021, com a conformidade do presidente da CMVMC de Mourentán, da aprovação na assembleia geral do 15.3.2020.

– Cartografía em formato digital.

A proposta da revisão do monte vicinal Mourentán:

– O monte corresponde-se com parte do antigo monte de utilidade pública núm. 163 Chão de Padrón, que está deslindado e marcado. Na parte norte do monte vicinal realizou-se um levantamento topográfico dos marcos existentes e com o apoio do plano do MUP georreferenciado.

– A estrema com a CMVMC de Arbo foi modificada pela Sentença judicial 00028/2019, do 24.10.2019, da Sala do Civil do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que ratifica a Sentença núm. 147/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 2 de Ponteareas. A sentença determina a linha divisória do monte vicinal de Mourentán pelo vento oeste a respeito dos montes vicinais de Santa María de Arbo e Cabeiras.

– No perímetro com as propriedades privadas ajusta-se a cartografía catastral e no interior do monte reconhecem-se vários enclavados de propriedade particular.

– A estrema com o MVMC de Cerdeira (As Neves) e com o CMVMC Cequeliños e São Xoán de Arbo são objecto de deslindamentos administrativos, consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Segundo. O objecto é a revisão do esboço do monte Mourentán, com Resolução de classificação do 13.11.1979 e uma superfície de 501 há. Segundo os dados do Sistema registral florestal (artigo 126 da Lei de montes da Galiza):

– Não tem contrato de gestão com a Administração florestal.

– Não dispõe de um documento de gestão florestal.

– Recolhe as permutas autorizadas pelo Jurado de MVMC de Pontevedra.

– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Cerdeira (As Neves) têm um deslindamento administrativo DC22099.

– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de Cequeliños têm um deslindamento administrativo (DC22120). Revisão de esboço RE22062.

– Na estrema com o monte vicinal da CMVMC de São Xoán têm um deslindamento administrativo DC22037. Revisão de esboço RE22049.

– Sentença judicial 00028/2019, do 24.10.2019, da Sala do Civil do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que ratifica a Sentença núm.147/2017, do Julgado de Primeira Instância e Instrução núm. 2 de Ponteareas, de definição de estremas com a CMVMC de Arbo e Cabeiras.

Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 358,13 há, descontada a superfície enclavada, e um perímetro de 69,95 km (descontados os deslindamentos DC22037 e DC22120). A descrição da Resolução de classificação do 13.11.1979, do Jurado de MVMC de Pontevedra, modifica com os nomes, cabidas e limites que a seguir se consignam:

Monte: Mourentán.

Cabida: 358,13 há.

Estrema norte: termo autárquico da Cañiza.

Estrema sul: monte de Arbo.

Estrema lês-te: MVMC de Cequeliños e Albeos (Crescente).

Estrema oeste: MVMC de Arbo.

Quarto. O 2.10.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Mourentán (Arbo) (expediente RE22064), com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segunda. A revisão do esboço do monte vicinal Mourentán, da CMVMC de Mourentán, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela comunidade e fica definida consonte os dados reflectidos no feito terceiro.

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Mourentán, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Mourentán, classificado a favor da CMVMC de Mourentán (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 9 de agosto de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial
de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra