No Diário Oficial da Galiza número 25, de 5 de fevereiro, através da Resolução de 18 de janeiro de 2024, da Conselharia de Política Social e Juventude, publicou-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, 475 vagas (código de procedimento BS213N).
Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 20 de agosto de 2024, este órgão competente emitiu a resolução que finaliza o dito procedimento.
A epígrafe 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 20 de agosto de 2024, ditada no procedimento BS213N (lote 27 e 28) de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, que se juntará à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 20 de agosto de 2024, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.
A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo, dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.
O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.
Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2024
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância
e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 20 de agosto de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N-lote 27 e 28)
Através da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N), para selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.
Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, feita a proposta de resolução,
RESOLVO:
Primeiro. Comunicar que o resto dos lote (excepto o 31, que ficou deserto) já foram adjudicados segundo a resolução de adjudicação assinada o 7.5.2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 16 de maio).
Segundo. Seleccionar as seguintes entidades para levar a cabo a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024, publicada o 5 de fevereiro no Diário Oficial da Galiza, núm. 25.
Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas aos lote 27 e 28 do concerto:
Lote 27 - Fundação Educativa e Social Dignidade (Câmara municipal de Lugo):
|
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38,5 |
|
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
18 |
|
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
4 |
|
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
15 |
|
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
|
Total |
90,5 |
Lote 28 - Fundação Educativa e Social Dignidade (Câmara municipal de Sarria):
|
A. Qualidade do projecto de intervenção educativa |
38,5 |
|
B. Instalações em que se levará a cabo o serviço |
16 |
|
C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade |
4 |
|
D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço |
0 |
|
F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia |
15 |
|
Total |
73,5 |
Terceiro. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:
|
Lote |
Entidade proposta como adxudicataria |
Câmara municipal |
|
27 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Lugo |
|
28 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
Sarria |
Código de procedimento: BS213N.
Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.
Data de publicação: 5.2.2024.
Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização (estimação de 122 dias na anualidade 2024) até o 31.12.2027.
O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:
|
Núm. lote |
Núm. de vagas gerais |
Núm. de vagas especiais |
Núm. de vagas de dia |
2024 (122 dias) |
2025 |
2026 |
2027 |
|
27 |
8 |
0 |
2 |
115.712,12 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
352.918,50 € |
|
28 |
8 |
0 |
2 |
117.542,12 € |
358.393,50 € |
358.393,50 € |
358.393,50 € |
|
Total ano |
233.254,24 € |
711.312,00 € |
711.312,00 € |
711.312,00 € |
|||
|
Total anualidades |
2.367.190,24 € |
||||||
Quarto. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2024. Jacobo José Rey Sastre. Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Conselharia de Política Social e Igualdade
