DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Quarta-feira, 28 de agosto de 2024 Páx. 48455

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 20 de agosto de 2024, de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro no procedimento de asignação do concerto social para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N-lote 27 e 28).

No Diário Oficial da Galiza número 25, de 5 de fevereiro, através da Resolução de 18 de janeiro de 2024, da Conselharia de Política Social e Juventude, publicou-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, 475 vagas (código de procedimento BS213N).

Uma vez instruído de conformidade com as bases do procedimento de selecção, trás a valoração dos critérios e emitida a proposta, o 20 de agosto de 2024, este órgão competente emitiu a resolução que finaliza o dito procedimento.

A epígrafe 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 20 de agosto de 2024, ditada no procedimento BS213N (lote 27 e 28) de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 20 de agosto de 2024, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, formalizar-se-á o concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo, dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância
e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 20 de agosto de 2024 pela que se selecciona uma entidade privada sem ânimo de lucro para a concertação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N-lote 27 e 28)

Através da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante o procedimento de asignação de concerto social, da execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção (código de procedimento BS213N), para selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a execução do citado programa.

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, feita a proposta de resolução,

RESOLVO:

Primeiro. Comunicar que o resto dos lote (excepto o 31, que ficou deserto) já foram adjudicados segundo a resolução de adjudicação assinada o 7.5.2024 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 16 de maio).

Segundo. Seleccionar as seguintes entidades para levar a cabo a execução de programas de acollemento residencial em centros de protecção à infância e à adolescencia, dirigidos a crianças, meninas e adolescentes com medida de protecção, em aplicação dos critérios de selecção e preferência da cláusula O) do anexo I da Resolução de 18 de janeiro de 2024, publicada o 5 de fevereiro no Diário Oficial da Galiza, núm. 25.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para as entidades apresentadas aos lote 27 e 28 do concerto:

Lote 27 - Fundação Educativa e Social Dignidade (Câmara municipal de Lugo):

A. Qualidade do projecto de intervenção educativa

38,5

B. Instalações em que se levará a cabo o serviço

18

C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade

4

D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço

15

F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia

15

Total

90,5

Lote 28 - Fundação Educativa e Social Dignidade (Câmara municipal de Sarria):

A. Qualidade do projecto de intervenção educativa

38,5

B. Instalações em que se levará a cabo o serviço

16

C. Medidas de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral e corresponsabilidade

4

D. Continuidade na atenção prestada e implantação na localidade onde se presta o serviço

0

F. Experiência acreditada pela entidade no âmbito da protecção à infância e à adolescencia

15

Total

73,5

Terceiro. Adjudicar o concerto social do modo que a seguir se indica, pelo importe que se assinala, à entidade seguinte:

Lote

Entidade proposta como adxudicataria

Câmara municipal

27

Fundação Educativa e Social Dignidade

Lugo

28

Fundação Educativa e Social Dignidade

Sarria

Código de procedimento: BS213N.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 5.2.2024.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização (estimação de 122 dias na anualidade 2024) até o 31.12.2027.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

Núm. lote

Núm. de vagas gerais

Núm. de

vagas

especiais

Núm. de vagas

de dia

2024

(122 dias)

2025

2026

2027

27

8

0

2

115.712,12 €

352.918,50 €

352.918,50 €

352.918,50 €

28

8

0

2

117.542,12 €

358.393,50 €

358.393,50 €

358.393,50 €

Total ano

233.254,24 €

711.312,00 €

711.312,00 €

711.312,00 €

Total anualidades

2.367.190,24 €

Quarto. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação das resoluções de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2024. Jacobo José Rey Sastre. Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica. Conselharia de Política Social e Igualdade