Visto o texto do acordo da Comissão Negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2024, que se subscreveu o 15 de fevereiro de 2024 entre a representação da empresa e a representação legal dos trabalhadores e trabalhadoras da Fundação Monte do Desfruto, e de conformidade com o disposto no artigo 90, números 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade,
Esta Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG número 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2024
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acordo da Comissão Negociadora do Convénio colectivo
da Fundação Monte do Desfruto
Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2024, às 10.00 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo, número 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:
• Ofelia Debén Rodríguez.
• Amalia Calvo Rios.
E, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores (RLT) dos centros da Fundação Monte do Desfruto:
• Santiago de Compostela: Laura Rivas Arufe.
• Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso.
• Vigo: Vicente Llario Espinosa.
• Ourense: Patricia Pérez Rodríguez.
Realizam uma reunião para concretizar os temas tratados na reunião do passado dia 6 de fevereiro de 2024.
A RLT do centro de Vigo comunica que os monitores deste centro mostram a sua desconformidade pela modificação da sua jornada diária, afectada pela mudança de horário dos terapeutas do programa Acalmo.
A RLT expõe diferentes propostas realizadas pelos monitores, mas nenhuma delas é aceite pela entidade, já que alterariam a organização do centro.
As RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa
Acordam o seguinte:
1. Aceitar a proposta da empresa para o complemento de nocturnidade.
Isto significa que o complemento se lhes abonará a aquelas pessoas trabalhadoras que prestem serviços em horário das 10 da noite às 6 da manhã (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno, pelo que já vai incluído no seu salário) e que se lhes abonará pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (à eleição do trabalhador ou trabalhadora). Para as horas de disponibilidade paga-se-lhes complemento segundo o anexo do convénio (50 euros fixos mensais).
2. Aceitar a proposta da empresa que estabelece, pelo complemento de nocturnidade, uma compensação de 30 minutos de trabalho para as pessoas que realizem um horário das 15.00 às 23.00 horas, que se fará efectivo das 22.30 às 23.00 horas.
3. A aceitação do ponto anterior implica um ajuste no horário dos monitores do centro de Vigo, que se levará a cabo o antes possível pelos procedimentos legais existentes.
Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:
Tabelas salariais de 2024
(com efeitos desde o 1.1.2024)
Salário base segundo grupo profissional.
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual em euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
24.656,13 € |
1.761,15 € |
|
2 |
22.251,04 € |
1.589,36 € |
|
3 |
19.506,10 € |
1.393,30 € |
|
4 |
17.004,08 € |
1.214,58 € |
Complemento de profissionalismo.
|
Grupo profissional |
Complemento de experiência profissional Montante bruto anual 2024 |
Montante mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
||
|
2 |
807,69 € |
57,69 € |
|
3 |
734,82 € |
52,49 € |
|
4 |
661,95 € |
47,28 € |
Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho.
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual por coordinação em euros |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
2.429,14 € |
173,51 € |
|
2 |
2.429,14 € |
173,51 € |
|
3 |
||
|
4 |
Complemento de nocturnidade.
O complemento de nocturnidade abonar-se-lhes-á a aquelas pessoas trabalhadoras que prestem serviços das 22.00 às 6.00 horas (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno, pelo que já vai incluído no seu salário) e abonar-se-lhes-á pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (à eleição do trabalhador ou trabalhadora). Para as horas de disponibilidade paga-se-lhes complemento segundo o anexo do convénio (50 euros fixos mensais).
Complemento de trabalho em sábados, domingos e feriados.
Quem realize a sua jornada habitual ou ordinária de trabalho, de acordo com o estabelecido no seu contrato, em sábados, domingos e/ou feriados perceberá um complemento por cada hora trabalhada equivalente ao 25 % do preço da hora ordinária, calculada sobre o salário base e da categoria que com efeito se desenvolve.
Complemento não consolidable por deslocamento.
|
Distância entre centros de trabalho |
Montante bruto mensal |
|
Distância de 30 a 50 km |
150,00 € |
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Distância de 51 km a 90 km |
225,00 € |
|
Distância de 91 ou mais km |
300,00 € |
|
Ofelia Debén Rodríguez Laura Rivas Arufe Víctor Figueiras Ventoso |
Amalia Calvo Rios Patricia Pérez Rodríguez Vicente Llario Espinosa |
