DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Páx. 48717

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

DECRETO 176/2024, de 8 de julho, de criação do Centro Integrado de Formação Profissional de Cantería da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competência que o Decreto 138/2024, de 20 de maio, lhe atribui à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

A Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da Formação Profissional, no seu artigo 79.6, estabelece que se impulsionará a especialização dos centros de formação profissional, a criação de centros integrados e a geração de redes de especialização inteligente entre eles.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos que devem reunir os centros integrados de formação profissional (CIFP), concebe estes centros como um instrumento para assegurar uma nova oferta integrada que capacite para o desempenho qualificado das diferentes profissões e sirva de recurso formativo permanente à povoação adulta para melhorar as suas condições de empregabilidade.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, que regula os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece como acções formativas que se incluem nestes centros os ensinos próprios da formação profissional inicial, as acções de inserção e reinserção laboral das pessoas trabalhadoras e as dirigidas à formação permanente da povoação trabalhadora ocupada. No que diz respeito à forma de criação dos CIFP, o supracitado decreto assinala no seu artigo 3 que poderão ser de nova criação ou proceder da transformação de centros já existentes.

Mediante o Decreto 119/2023, de 20 de julho, a Comunidade Autónoma da Galiza assumiu o trespasse das funções, serviços e recursos pessoais e materiais da Escola de Pedreiros de Poio, assim como os bens, direitos e obrigações dimanantes do trespasse. Além disso, o decreto de transferência assinala que o seu objecto é a transformação da supracitada escola num centro público docente dependente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, com a adequação da sua organização e da oferta de ensinos ao estabelecido na Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional e demais normas vigentes na matéria.

O trespasse do centro fez-se efectivo desde o dia 1 de setembro de 2023, integrando-se entre os centros públicos dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e iniciando o seu funcionamento de forma provisória como Centro Público Escola de Pedreiros de Poio; situação de excepcionalidade que deve rematar com a sua transformação num CIFP, que se integrará na Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza.

Ademais, o centro completa a sua oferta formativa através da incorporação de ciclos, modalidades de impartição, da formação a pessoas desempregadas e o estabelecimento de sistemas de acreditação de competências profissionais, contribuindo de forma chave a fomentar a actividade emprendedora dentro dos níveis não universitários do sistema educativo galego, assim como à inserção e orientação laboral para o progrido nos diferentes itinerarios formativos e profissionais.

Os CIFP da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido pelo Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, serão ademais autorizados pela conselharia competente em matéria de educação e a conselharia competente em matéria de trabalho, depois de ditame do Conselho Galego de Formação Profissional.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, depois da deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia oito de julho de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação do Centro Integrado de Formação Profissional

Acredite-se o Centro Integrado de Formação Profissional (CIFP) de Cantería da Galiza, da Câmara municipal de Poio (Pontevedra), incorporando à Rede de Centros Integrados de Formação Profissional da Galiza, pela transformação do centro traspassado à Comunidade Autónoma da Galiza e assumido pelo Decreto 119/2023, de 20 de julho.

Artigo 2. Autorização de ensinos

1. A oferta formativa do CIFP de Cantería da Galiza compreenderá os seguintes ensinos:

Da família profissional Edificação e obra civil.

– Ciclo básico de Reforma e manutenção de edifícios.

– Ciclo médio de Construção.

– Ciclo superior de Projectos de edificação.

Da família profissional Indústrias extractivas, o Ciclo médio de Pedra natural-especialidade em cantería.

2. Mediante ordem da conselharia competente em matéria de educação estabelecer-se-á a composição do centro, assim como modificar a oferta formativa contida no número anterior.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação para ditar, no âmbito das suas competências, os actos necessários para a aplicação e o desenvolvimento do estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Eficácia

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de julho de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional