DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Páx. 49029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 8 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente 2021/109 ATE).

O 4.3.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais ditou resolução pela que se outorgaram as autorizações administrativas prévia e de construção e se declarou a utilidade pública da instalação eléctrica Incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira (Revisão 1).

Posteriormente, a beneficiária (Begasa), o 29 de julho de 2024, solicitou a expropiação forzosa do prédio 114.

Por isto, com o objecto de que a DXPEM (órgão substantivo) declare a utilidade pública, em concreto, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica sobre o prédio núm. 114, é preciso que a Direcção Territorial de Lugo, e para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submeta a informação pública a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: incremento de um circuito na LAT 132 kV Mondoñedo-Meira entre o apoio 22 e a subestação de Meira.

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A. (Begasa).

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, P.I. As Charnecas, 27003 Lugo.

Características técnicas principais:

• Novo circuito a 132 kV da LAT Mondoñedo-Meira, com um comprimento de 21.180 m, com origem no apoio 22, motorista tipo LA-280 dúplex e final no apoio 106, adaptando os armados de alguns apoios existentes e substituindo outros. Neste trecho substituir-se-á o cabo de fibra óptica existente por cabo OPGW 96 fibras 17 kA/0,3s. A instalação disporá, trás a modificação, de 3 circuitos entre os apoios 22 e 35, e de 2 circuitos entre os apoios 35 e 106.

• Linha de alta tensão a 132 kV soterrada, com um comprimento de 100 m, com origem no apoio 106 de conversão projectado entre os apoios 104 e 105 existentes da LAT Mondoñedo-Meira, motorista tipo RHZ1-OL 76/132 kV 1×1200 Cu+H205 Cu e final na subestação de Meira. Neste trecho instalar-se-á cabo de fibra óptica PVT 96 fibras.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal da Pastoriza. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacion-electrica/a-pastoriza

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 8 de agosto de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

anexo

parcela

Referência

catastral

Polígono

Parcela

Termo

autárquico

Titular

Cultivo

Comprimento

(m)

Superfície afectada

(m²)

114

27044F00200005

2

5

A Pastoriza

Fiscal Audiência Provincial de Lugo

(Rpta. Gumersindo Castro Ledo)

Olimpia Castro Ledo
José Pablo Castro Ledo
Fiscal Audiência Provincial de Lugo

(Rpta. Hros Lisardo Castro Ledo)

Prado/labradío

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