Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: reglamentación LMTA CRG811 no trecho entre os apoios números 63-47 e números 63-69 (Vazia).
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avda. America, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Reforma da LMTA CRG811 a 20 kV, no trecho compreendido entre os apoios números 63-47 e 63-69, substituindo os apoios números 63-48, 63-49 e 63-68 por outros de celosía metálica de tipo C-18/1000, C-16/1000 e C-18/1000 respectivamente e instalando um novo apoio (núm. 63-65/1) de tipo C-20/1000 entre os apoios existentes números 63-65 e 63-66.
– Renovação do motorista tipo LA-56 entre os apoios projectados números 63-48 e 63-49, com um comprimento de 160 m.
– Retensado do motorista existente tipo LA-56 nos vãos contiguos aos apoios projectados, com um comprimento de 723 m.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta direcção territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de trinta dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta direcção territorial de segunda-feira a sexta-feira entre as nove da manhã e as duas da tarde, e no seguinte enlace web da Conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacion-electrica/vazia-4
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito aos únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160 de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 7 de agosto de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Projecto: regulamentação LMTA CRG811 no trecho entre os apoios números 63-47 e números 63-69 (Vazia).
Câmara municipal: Vazia (Lugo)
Expediente: IN407A 2024/53-2.
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Nº prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Apoio |
Apoio (m2) |
Sup. (m2) |
|
3 |
58 |
320 |
Seara |
Monte alto |
Herdeiros de Antonio López Pin |
63-65/1 |
1 |
2 |
