De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador por infracção na ordem social, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria ou bem porque, tentada a notificação electrónica, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor um recurso de alçada, perante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
A interessada, durante este prazo, poderá apresentar ante o Serviço de Emprego, Relações Laborais, Trabalho Autónomo e Economia Social, da Direcção Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração de Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pago, já que, caso contrário, procederá à execução pela via de clique, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Expediente: 2024/50 (Acta: I272024000000531).
Data da resolução: 26 de junho de 2024.
Empresa: Companhia Galega de Corretaxe, S.L.
Endereço: avda. Rafael Fernández Cardoso 201, sob 7, Ribadeo (Lugo)
Lugo, 13 de agosto de 2024
Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo
