Expediente: IN407A 2024/69-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: novo CT lugar Muíños.
Câmara municipal: Padrón.
Factos.
1. O dia 20 de fevereiro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de atender um pedido de subministração para um ponto de recarga de veículo eléctrico de 640 kW no lugar de Muíños, câmara municipal de Padrón, projecta-se a substituição do centro de transformação de intemperie existente CT Muíños (15AX66, expediente IN407A 2016/614-1), alimentado pela linha de distribuição em media tensão LMT PAD809, procedente da subestação Padrón, por outro de tipo compacto prefabricado de 160 kVA.
Achegaram o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: novo CT lugar Muíños, assinado o 26 de janeiro de 2024 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, com número colexial 4.776 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Padrón. No dia desta resolução não consta no expediente resposta do organismo afectado à solicitude do condicionar solicitado.
4. O 2.8.2024 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão no lugar de Muíños, câmara municipal de Padrón.
– LMTS a 20 kV de 2×26 m (E/S) metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem e remate no PÁ/S projectado no apoio nº A2509JIO//32 existente da LMT PAD809, procedente da subestação Padrón, fazendo E/S no CTC projectado. A nova linha discorrerá por uma canalização projectada dentro de gabias de 0,40×1,2 m com quatro de polietileno de alta densidade Ø 160 mm.
– Desmantelamento do trecho LMTA compreendido entre os apoios existentes nº A25O9JI0//32 e oº n A2628MCA//32-1-CT.
– Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 231 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº A2509JIO//32 existente da LMTA CBA-807 e remate no apoio nº 62-31 projectado.
– Novo CT Muíños compacto prefabricado de manobra interior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 3L+1P. Desmantelamento do CTI Muíños (15AX66, expediente IN407A 2016/614-1).
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de agosto de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
