DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 3 de setembro de 2024 Páx. 49344

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2024/19-1).

Expediente: IN407A 2024/19-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: instalação de telecontrol em centro de transformação C.S. Congalsa-15CBVS.

Câmara municipal: A Pobra do Caramiñal.

Factos:

1. O dia 23 de janeiro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dotar de telecontrol o centro de seccionamiento C.S. Congalsa-15CBVS e portanto aumentando a fiabilidade da LMT actual código PMR805 com melhora dos TIEPI actuais nas operações de exploração e manutenção das instalações desta linha.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000 e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: instalação de telecontrol em centro de transformação C.S. Congalsa 15CBVS, assinado com data 27 de novembro de 2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, com número colexial 4.781 de Vigo (COITIVigo).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar a bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Direcção Territorial da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude da Corunha e à Câmara municipal da Pobra do Caramiñal. Posteriormente, apresentou-se licença autárquica da Câmara municipal da Pobra e a autorização da Direcção-Geral de Património Cultural.

4. Com data 1.8.2024 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024 de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39 de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente se encontram no lugar da Tomada, freguesia do Caramiñal na câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

– Novo C.S. prefabricado manobra exterior 4L e cela para servicios auxiliares, em substituição de C.S. Congalsa-15CBVS, na mesma posição onde se situa o actual C.S. que se vai desmontar.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 9 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha