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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 3 de setembro de 2024 Páx. 49340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN407A 2023/348-1).

Expediente: IN407A 2023/348-1.

Promotora: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominação do projecto: LMT, CST e LBT Grille 2.

Câmara municipal: Mazaricos.

Factos.

1. O dia 3.8.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a avaliação de impacto ambiental do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de garantir a subministração eléctrica eficiente na rede de distribuição do lugar de Grille, câmara municipal de Mazaricos, projecta instalar um centro de seccionamento e de transformação de 400 kVA de potência, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT Derivação (DER) a São Cosme de Antes (expediente INA407A 2001/404, 52.863 e 52.865) e a retirada de um trecho aéreo da dita linha.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegaram o projecto de execução denominado LMT, CST e LBT Grille 2, assinado o dia 15.7.2023 (núm. de visto 20232366, do 20.7.2023) por Xosé López Seoane, engenheiro industrial, núm. colexiado 2.745 da Galiza.

Além disso, ao amparo do anexo II da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, modificado pelo Real decreto 445/2023, apresentaram o documento ambiental assinado pelo mesmo engenheiro na mesma data. Remetido ao Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, este registou com o número de expediente 2023/0163.

Posteriormente, com data 4.3.2024, a empresa promotora rectificou a sua solicitude e manifestou que o projecto não deve submeter-se avaliação ambiental por tratar da modificação de uma instalação existente, que se enquadra no artigo 7.2.c) da dita Lei 21/2013. O dia 11.4.2024, o Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos arquivar o expediente 2023/0163 e indicou que pode prosseguir a tramitação do expediente de autorização.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos, Águas da Galiza e Agência Galega de infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 22.4.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição adicional décimo segunda e a disposição transitoria primeira do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Grille, na câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (1) a 20 kV, de 70 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 7-8 existente, que se vai substituir por tipo C-4500/16 da LMT Derivação (DER) a São Cosme de Antes (expediente INA407A 2001/404, 52.863 e 52.865) e remate no CT-CS projectado.

– LMTS (2) a 20 kV, de 89 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no CT-CS projectado e remate no PÁ/S projectado no apoio nº A3-9 existente, que se vai substituir por tipo C-2000/16 (anteriormente nº 8-9).

– Retirada de trecho LMTA a 20 kV, de 130 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº 7-8 existente da LMT Derivação (DER) a São Cosme de Antes e remate no apoio nº 8-9, que se vai substituir por A3-9 projectado.

– CT-CS no lugar de Grille compacto prefabricado telexestionado de manobra interior, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de maio de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha