No Diário Oficial da Galiza número 99, de 23 de maio de 2024, publica-se a Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).
De conformidade com o artigo 16 da antedita ordem, a resolução de concessão das subvenções, trás a fiscalização da proposta, corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Além disso, o artigo 17 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos de requerimento de emenda de documentação, assim como a correspondente resolução. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Serão igualmente objecto de publicidade através do Portal do bem-estar da Conselharia de Política Social e Igualdade e de forma complementar poderá efectuar-se a notificação electrónica mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
Assim, com data de 29 de agosto de 2024, trás a instrução do procedimento, vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores e fiscalizada esta, ao amparo do disposto no artigo 16 da Ordem de 7 de maio de 2024, a pessoa titular da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria dita a resolução de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025 (código de procedimento BS212A).
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de agosto de 2024, ditada no procedimento BS212A, de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, que se junta à presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de agosto de 2024, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2024
Antonio Acevedo Prado
Director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria
ANEXO
Resolução de 29 de agosto de 2024 de concessão das ajudas para a posta
em marcha de casas do maior previstas na Ordem de 7 de maio de 2024 pela
que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas
para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025,
e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A)
Com data de 23 de maio de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 99 a Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A).
O Diário Oficial da Galiza número 157, de 14 de agosto de 2024, publica a Resolução de 2 de agosto de 2024, da Direcção-Geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria, pela que se publica a Resolução de 1 de agosto de 2024 de concessão das ajudas para a posta em marcha de casas do maior convocadas na Ordem de 7 de maio de 2024, que inclui as solicitudes em lista de aguarda e a lista de solicitudes desestimado.
Trás a apresentação da renúncia por uma entidade beneficiária, existe crédito disponível.
Vista a proposta da Subdirecção Geral de Recursos Residenciais e Atenção Diúrna de Maiores, de conformidade com o disposto no artigo 15.5.b) da Ordem de 7 de maio de 2024 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior, para os anos 2024 e 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS212A), e fiscalizada esta, fazendo uso do previsto no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar a renúncia da seguinte entidade beneficiária:
|
Expediente |
Solicitante |
NIF |
Câmara municipal |
Pontuação |
Ajuda investimento 2024 |
Ajuda desenvolvimento e deslocamento 2024 |
Ajuda desenvolvimento e deslocamento 2025 |
Total ordem convocação de ajudas |
|
BS212A/2024/18 |
Leirar na Leira, Sociedade Cooperativa Galega |
F56477615 |
Pontedeva |
40 |
15.000,00 € |
12.666,64 € |
36.900,00 € |
64.566,64 € |
Segundo. Acordar a concessão de ajudas para a posta em marcha de uma casa do maior à pessoa solicitante da lista de aguarda que figura no anexo com cargo às aplicações orçamentais 38.05.312E.770.0 e 38.05.312E.470.0.
Estas ajudas amparam no regime de minimis estabelecido no Regulamento (UE) núm. 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L, de 15 de dezembro). Esta circunstância fá-se-á constar expressamente na resolução de concessão. Portanto, de receber a pessoa física outras ajudas baixo o regime de minimis, dever-se-á garantir que não se supera o limite de 300.000 euros durante qualquer período de três exercícios fiscais.
As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 22 da Ordem de 7 de maio de 2024.
A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 20 da ordem de convocação.
O pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 21 da Ordem de 7 de maio de 2024.
A pessoa beneficiária disporá de um prazo de quatro meses, contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para achegar a documentação prevista nas letras k) a r) do artigo 10.1 de acordo com o estabelecido no anexo, assim como para acreditar o acondicionamento do imóvel de acordo com o estabelecido no artigo 4.1.c) da Ordem de 7 de maio de 2024.
Segundo. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2024. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Artigo 16 e disposição adicional terceira da Ordem do 7.5.2024; DOG núm. 99, de 23 de maio). Antonio Acevedo Prado, director geral de Maiores e Atenção Sociosanitaria.
