DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 5 de setembro de 2024 Páx. 49528

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 29 de agosto de 2024 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300C).

Mediante a Ordem de 11 de janeiro de 2024 (DOG núm. 24, de 2 de fevereiro) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300C).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que, em concreto, considerar-se-ão subvencionáveis as actuações previstas nos artigos 4 e 5 destas bases reguladoras sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de dezembro de 2023 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 22 destas bases reguladoras, pela incidência que nos sectores do comércio e do artesanato têm tanto o período de rebaixas de Inverno como a campanha de Nadal, que são para muitos estabelecimentos o momento idóneo para o lançamento de novas propostas comerciais, em estabelecimentos e através do canal digital.

Por sua parte, o artigo 22.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 30 de setembro de 2024, de uma cópia da documentação indicada no próprio artigo 22.1.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 22.1 das bases reguladoras para alargar o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 22.1 do anexo I da Ordem de 11 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital, inovação e modernização do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento COM O300C)

O primeiro parágrafo do artigo 22.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 7 da convocação e até o 18 de outubro de 2024, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração