O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2 a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.
O 19 de maio de 2023, a Xunta de Galicia aprovou o projecto de traçado para a melhora da acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG (Rede autonómica de estradas da Galiza) nas rotas de acesso à cidade de Ourense, de chave OU/22/057.06, nas câmaras municipais de Barbadás, Larouco, O Bolo e Viana do Bolo, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 102, de 31 de maio.
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição dos serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.
A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.
Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante a Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritas a esta conselharia, publicada no DOG nº 179, de 20 de setembro, resolveu convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Barbadás, Larouco, O Bolo e Viana do Bolo, para que compareçam no lugar, na data e nas horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.
Termo autárquico de Barbadás.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Barbadás.
Data: 25 de setembro de 2024; das 9.30 às 12.00 horas.
Termo autárquico de Larouco.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Larouco.
Data: 24 de setembro de 2024; das 9.30 às 10.00 horas.
Termo autárquico do Bolo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal do Bolo.
Data: 24 de setembro de 2024; das 10.30 às 11.30 horas.
Termo autárquico de Viana do Bolo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Viana do Bolo.
Data: 24 de setembro de 2024; das 12.30 às 14.00 horas.
A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos nas câmaras municipais de Barbadás, Larouco, do Bolo e Viana do Bolo, e no Serviço Provincial de Ourense da Agência Galega de Infra-estruturas (r/ Sáenz Díez, 1, 32003 Ourense), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0356.html
Além disso, realizar-se-lhes-á a convocação aos interessados para o levantamento das actas prévias mediante notificação individual.
Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, o documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI…), assim como o certificado de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e podem fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.
Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez realizadas as actas prévias à ocupação e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e das indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957..
Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa, de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convocam ao acto de formalização das actas de ocupação que terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:
Termo autárquico de Barbadás.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Barbadás.
Data: 7 de novembro de 2024; das 13.00 às 14.30 horas.
Termo autárquico de Larouco.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Larouco.
Data: 7 de novembro de 2024; das 9.00 às 9.30 horas.
Termo autárquico do Bolo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal do Bolo.
Data: 7 de novembro de 2024; das 9.45 às 10.20 horas.
Termo autárquico de Viana do Bolo.
Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Viana do Bolo.
Data: 7 de novembro de 2024; das 11.00 às 11.30 horas.
No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.
O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, e que devem achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.
Ourense, 29 de agosto de 2024
Marcos Buide Pollán
Chefe do Serviço Provincial de Ourense
