DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Páx. 49748

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2024 pela que se publica a segunda concessão das subvenções resultante da Ordem de 14 de agosto de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 24 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B) (Diário Oficial da Galiza número 162, de 23 de agosto de 2024).

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 107, de 4 de junho, publicou-se a Ordem de 24 de maio de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento DE402B). Na dita convocação o crédito orçamental para financiar estas ajudas ficava estabelecido em 1.300.000 €.

Segundo. Uma vez resolvida a antedita convocação mediante a Resolução de 19 de julho de 2024 (DOG número 147, de 31 de julho), publica-se a Ordem de 14 de agosto de 2024 pela que se alarga o crédito da Ordem de 24 de maio de 2024, que se incrementa em 400.000 €, de maneira que o crédito total destinado ao financiamento desta convocação passa a ser 1.700.000 €.

Terceiro. A Subdirecção Geral de Planos e Programas da Secretaria-Geral para o Deporte, como órgão instrutor do procedimento, efectua a proposta de distribuição do crédito alargado (400.000 €) entre as entidades solicitantes que cumprem os requisitos previstos na convocação para ser beneficiárias de subvenção e avaliadas pela Comissão de Valoração na sua sessão de 12 de julho do 2024, de conformidade com os critérios seguintes:

1º. Concessão de subvenção às entidades do grupo II (entidades beneficiárias de subvenção no ano 2023) que resultaram desestimar por falta de crédito na primeira resolução da convocação, de 19 de julho de 2024 (DOG número 147, de 31 de julho), ou às que não se lhes subvencionou a totalidade do projecto apresentado por falta de crédito.

2º. Distribuição do crédito restante, em aplicação do artigo 1.3 da Ordem de 24 de maio de 2024, reguladora da convocação, que possibilita incrementar proporcionalmente a quantia da ajuda máxima por entidade beneficiária, em função do orçamento aprovado.

Quarto. A concessão destas subvenções em virtude desta segunda resolução será atendida com cargo à aplicação orçamental 35.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, até um montante máximo de 400.000 €.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. De conformidade com o artigo 6 das bases reguladoras, a Subdirecção Geral de Planos e Programas, como órgão competente para a instrução do procedimento, elevou relatório técnico de valoração, de conformidade com os critérios anteriormente indicados, à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte. A Secretaria-Geral para o Deporte elevou a proposta de resolução ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, que é o órgão competente para resolver o procedimento.

Segunda. As entidades beneficiárias, as actuações que se vão desenvolver objecto das solicitudes de subvenção, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na supracitada convocação e bases reguladoras.

Terceira. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no Diário Oficial da Galiza produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte https://desporto.junta.gal

Quarta. Com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte, de 28 de agosto de 2024, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em virtude das atribuições que me foram conferidas e depois de fiscalização favorável do expediente de despesa pela Intervenção Delegar da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Primeiro. A concessão de subvenção às entidades do grupo II (entidades beneficiárias de subvenção no ano 2023) que resultaram desestimar por falta de crédito na primeira resolução da convocação, de 19 de julho de 2024 (DOG número 147, de 31 de julho), ordenadas por ordem de pontuação, e às que não se lhes subvencionou a totalidade do projecto apresentado por falta de crédito, que é o caso da Federação Galega de Tríatlon e Péntatlon Moderno.

A concessão da subvenção efectuou-se por ordem de pontuação, em aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 8.1 da Ordem de 24 de maio de 2024, reguladora da convocação, de conformidade com as pontuações resultantes da comissão de valoração efectuada o 12 de julho de 2024.

1.1. Entidade beneficiária do grupo II, à qual se lhe subvencionou parcialmente o projecto apresentado por falta de crédito.

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Orçamento do projecto apresentado

Nº de grupos de actividade x nº de meses

Subvenção recebida na primeira resolução

Subvenção concedida

DE402B-2024-0000023

Federação Galega de Péntatlon Moderno e Tríatlon (1)

V36703932

46.480€

28

26.221,67 €

20.258,33 €

Subtotal 1.1

20.258,33 €

1.2. Entidades não beneficiárias de subvenção por falta de crédito (grupo II):

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Orçamento subvencionável

Nº de grupos de actividade x nº de meses

Pontuação

Subvenção concedida

DE402B-2024-0000010

Federação Galega de Hóckey

G32172058

39.010,00 €

23,5

32,00

39.010,00 €

DE402B-2024-0000008

Real Federação Galega de Vela

G36644862

74.700,00 €

45

31,25

74.700,00 €

DE402B-2024-0000002

Federação Galega de Squash

G36644680

39.000,00 €

25

29,25

39.000,00 €

Subtotal 1.2

152.710 €

Total 1+1.2

172.968,33 €

Segundo. A asignação do crédito restante (227.031,67 €), em aplicação do artigo 1.3 da Ordem de 24 de maio de 2024, reguladora da convocação, em virtude do qual se incrementará proporcionalmente a quantia da ajuda máxima por entidade beneficiária, em função do orçamento aprovado.

Número de expediente

Entidade solicitante

NIF

Grupo de barema

Concessão de subvenção (ampliação)

Nº de grupos/mês para desenvolver

DE402B-2024-0000001

Federação Gallega de Tênis de mesa

V15149453

1

5.447,03

9,43

DE402B-2024-0000002

Federação Galega de Squash

G36644680

2

5.410,96

3,47

DE402B-2024-0000003

Federação Galega de Halterofilia

G15121700

1

1.817,52

1,09

DE402B-2024-0000004

Federação Galega de Montañismo

G36630259

2

10.334,16

6,24

DE402B-2024-0000005

Federação Galega de Surf

G15565484

2

5.307,74

3,33

DE402B-2024-0000006

Federação Galega de Basquete

V15115306

1

3.107,83

1,87

DE402B-2024-0000007

Federação Galega de Boxe

G15108996

2

10.405,70

6,27

DE402B-2024-0000008

Real Federação Galega de Vela

G36644862

2

10.364,07

6,24

DE402B-2024-0000009

Federação Gallega de Bolos

V36650133

2

1.873,03

1,66

DE402B-2024-0000010

Federação Galega de Hóckey

G32172058

2

5.464,22

3,29

DE402B-2024-0000011

Federação Gallega de Esgrima

G15109077

2

10.405,70

12,28

DE402B-2024-0000012

Federação Galega de Baile Desportivo

G10883999

1

9.440,59

12,14

DE402B-2024-0000013

Federação Galega de Piragüismo

G36040764

2

22.098,30

18,79

DE402B-2024-0000014

Federação Galega de Salvamento

G27033737

2

10.405,70

44,40

DE402B-2024-0000015

Federação Galega de Tênis

G15102767

2

10.405,70

18,87

DE402B-2024-0000016

Federação Galega de Bádminton

G36645133

1

10.405,70

13,77

DE402B-2024-0000017

Federação Galega de Balonmán

G36690832

2

10.405,70

11,59

DE402B-2024-0000018

Federação Galega de Remo

G15117385

1

3.644,49

2,64

DE402B-2024-0000019

Federação Desportiva Gallega de Kickboxing

G27464221

1

10.133,76

6,10

DE402B-2024-0000020

Federação Galega de Atletismo

G15103500

1

8.982,20

5,41

DE402B-2024-0000021

Federação Galega de Luta

G36651081

2

11.437,59

31,19

DE402B-2024-0000022

Federação Galega de Futebol

G15055890

2

9.673,13

5,83

DE402B-2024-0000023

Federação Galega de Péntatlón moderno e Tríatlon

V36703932

2

7.697,46

4,64

DE402B-2024-0000024

Federação Galega de Judo e Disciplinas Associadas

G15109267

1

8.754,52

10,96

DE402B-2024-0000025

Federação Galega de Ciclismo

G36644870

1

5.983,55

5,76

DE402B-2024-0000026

Federação Galega de Taekwondo

G15237233

2

17.625,32

10,62

Total

227.031,67

Terceiro. De conformidade com o artigo 15 das bases reguladoras desta convocação, prevê-se o pagamento com carácter antecipado como financiamiento necessário para o desenvolvimento das actuações objecto de subvenção, de acordo com o seguinte regime de pagamentos:

– Um primeiro pagamento de até o 80 % da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo III, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta.

– Um segundo pagamento que, no máximo, poderá ser equivalente à percentagem restante, com carácter antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, e que se livrará uma vez justificado o primeiro antecipo. Este segundo antecipo poder-se-á solicitar no momento da apresentação da documentação justificativo do primeiro antecipo, no espaço reservado para esta finalidade no anexo IV.

Quarto. De acordo com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a entidade beneficiária deverá apresentar ante a Secretaria-Geral para o Deporte a documentação justificativo da subvenção, prevista no artigo 6.2 da convocação, até o 20 de novembro de 2024.

Quinto. As entidades beneficiárias deverão desenvolver o Plano Corresponsables para a habilitação de serviços de cuidado profissional de meninas, crianças e jovens e jovens de até 16 anos desenvolvendo actividades de animação sociodeportiva, de acordo com as condições de execução estabelecidas no artigo 10 das bases reguladoras (anexo I da Ordem de 24 de maio de 2024).

Sexto. De conformidade com o artigo 16 das bases reguladoras, as entidades que resultem beneficiárias das subvenções concedidas ao amparo desta ordem estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e especificamente:

a) A aplicação pública da imagem corporativa da Conselharia de Política Social e Igualdade, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, da Secretaria-Geral para o Deporte, do Plano Corresponsables, do Ministério de Igualdade e da Secretaria de Estado de Igualdade e contra a Violência de Género.

b) Conservar, nos quatro anos seguintes, os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

c) Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo financeiro das actividades subvencionadas por parte da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas e o Tribunal de Contas.

e) Efectuar o reintegro dos fundos percebidos nos supostos estabelecidos no artigo 16 das presentes bases.

f) A adesão ao manifesto pela igualdade no desporto.

g) Garantir os direitos linguísticos de todas as pessoas, empregando o galego e o castelhano nas suas comunicações.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2024

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P. D. (Decreto 136/2024, de 20 de maio, e Ordem do 12.6.2024;
DOG núm. 117, do 18.6.2024)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte