DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Páx. 49775

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem do 2 setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases e se convocam as ajudas destinadas ao co-financiamento dos serviços de cantina escolar geridos pelas associações de mães e pais do estudantado dos centros públicos não universitários dependentes desta conselharia, para o curso académico 2023/24 (código de procedimento ED601A).

BDNS (Identif.): 783989.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Associações, federações ou confederações de mães e pais de estudantado legalmente constituídas, que gerem as cantinas escolares nos centros públicos não universitários dependentes da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional que dão os níveis de ensino básica obrigatória e/ou segundo ciclo de educação infantil (código de procedimento ED601A).

Segundo. Objecto

Ajudas económicas destinadas ao co-financiamento dos serviços de cantina escolar geridos pelas associações de mães e pais do estudantado dos centros públicos não universitários.

As ajudas económicas irão destinadas a sufragar as despesas de gestão do serviço de cantina escolar.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 2 de setembro de 2024 pela que se estabelecem as bases e se convocam as ajudas destinadas ao co-financiamento dos serviços de cantina escolar geridos pelas associações de mães e pais do estudantado dos centros públicos não universitários dependentes desta conselharia, para o curso académico 2023/24 (código de procedimento ED601A).

Quarto. Quantia

Montante total da convocação: 1.600.000 €.

Tipo de actuação

Orçamento

Ajudas destinadas à gestão do serviço de cantina

1.600.000 €

Quantia das ajudas: até um máximo do 100 % da despesa justificada pela prestação do serviço de cantina do centro escolar correspondente.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades