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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Páx. 49880

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN407A 2022/088-1).

Expediente: IN407A 2022/088-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMTA, CTI, RBT lugar Castro, s/n.

Câmara municipal: Mazaricos.

Factos:

1. O dia 22.3.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender um pedido de ampliação de potência a 17 kW, no lugar de Castro, na câmara municipal de Mazaricos, projecta-se alargar a potência do centro de transformação de intemperie situado no apoio CTI Castro (15×B21, IN407A 2016/693-1-RALI), que passa de 100 a 160 kVA.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentaram o projecto de execução denominado LMTA, CTI, RBT lugar Castro, s/n, assinado o dia 9.6.2021 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, núm. colexiado 4.683 do CoitiVigo, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada. Além disso, o dia 3.6.2022 apresentaram um anexo assinado o 30.5.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, núm. colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 12.8.2022.

• BOP: 27.7.2022.

• Jornal La Voz da Galiza: 28.7.2022.

• Solicitou à Câmara municipal de Mazaricos a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Mazaricos e Águas da Galiza. No dia desta resolução não constam no expediente respostas às solicitudes de relatório.

5. O dia 30.7.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalaciones eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Castro, câmara municipal de Mazaricos, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA, a 20 kV, com um comprimento de 194 m, com origem em apoio projectado tipo C-14/3000, onde se instalará o CTI projectado, da LMT POT-803, motorista tipo LA-56, e final em apoio projectado tipo C-20/2000. Estes dois apoios substituem dois existentes por mal estado. Este trecho substitui o anterior instalado entre os apoios existentes que também se vão substituir.

– Aumento de potência do CTI Castro (15×B21, IN407A 2016/693-1- RALI), de 100 a 160 kVA de potência e uma relação de transformação de 20.000/400 V, alimentado pela LMTA POT-803 a 20 kV. Substituição de toda a aparellaxe em media e baixa tensão.

4. Na visita de campo realizada o 24.8.2022 não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 14 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Mazaricos. Expte. IN407A 2022/088-1

Núm. prédio

Dados Catastrais

Lugar

Cultivo

Proprietários/as

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Polígono

Parcela

Apoio núm.

m2

ml

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

503

3009

Certañas

Rústico, agrário,

prados ou pradarías

Hros. de Manuel Rodríguez Riveiro

CTI-núm. 2

C 14/3000

2,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.