Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante: Puentengasa Coto de Eiras II, S.L.
Denominação do projecto: parque eólico Coto de Eiras modificado.
Câmaras municipais afectadas: Fornelos de Montes, Mondariz (Pontevedra).
Potência que se instalará: 48 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 10.
Produção neta anual estimada: 125.424 (MWh/ano).
Orçamento total (execução material): 33.153.776,80 €.
Coordenadas da poligonal de delimitação:
|
Ponto |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
|
1 |
544.884,68 |
4.685.284,50 |
|
2 |
545.284,68 |
4.685.284,50 |
|
3 |
545.947,70 |
4.684.999,40 |
|
4 |
546.623,04 |
4.684,905,34 |
|
5 |
546.893,76 |
4.685.087,63 |
|
6 |
547.135,93 |
4.685.087,63 |
|
7 |
547.364,46 |
4.685.404,57 |
|
8 |
547.764,46 |
4.685.404,57 |
|
9 |
547.764,46 |
4.685.004,57 |
|
10 |
548.121,12 |
4.648.787,53 |
|
11 |
548.242,06 |
4.684.529,97 |
|
12 |
548.121,12 |
4.684.387,53 |
|
13 |
547.721,12 |
4.684.387,53 |
|
14 |
547.147,00 |
4.684.261,38 |
|
15 |
547.643,20 |
4.682.801,68 |
|
16 |
548.039,05 |
4.682.198,67 |
|
17 |
548.039,05 |
4.681.798,67 |
|
18 |
547.639,05 |
4.681.798,67 |
|
19 |
547.146,65 |
4.681.811,60 |
|
20 |
546.746,65 |
4.681.811,60 |
|
21 |
546.210,53 |
4.682.431,21 |
|
22 |
546.094,82 |
4.683.111,29 |
|
23 |
546.156,89 |
4.683.397,10 |
|
24 |
546.013,66 |
4.683.766,86 |
|
25 |
545.514,07 |
4.684.400,91 |
|
26 |
544.884,68 |
4.684.884,50 |
Coordenadas dos aeroxeradores:
|
Aeroxerador |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
Modelo |
Altura (m) |
|
CE01 |
545.084,68 |
4.685.084,50 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE02 |
545.714,07 |
4.684.600,91 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE03 |
546.213,66 |
4.683.966,86 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE04 |
546.410,53 |
4.682.631,21 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE05 |
546.946,65 |
4.682.011,60 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE06 |
547.443,20 |
4.682.601,68 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE07 |
547.839,05 |
4.681.998,67 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE08 |
546.947,00 |
4.684.461,38 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE09 |
547.564,46 |
4.685.204,57 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
|
CE10 |
547.921,12 |
4.684.587,53 |
Cypress 158-4,80 MW (GE) |
101 |
O parque eólico Coto de Eiras evacuará a energia gerada através da subestação SET Coto de Eiras, constituída pelas três seguintes instalações: posição PE Coto de Eiras 33 kV, posição PE Edreira I e ampliação Edreira 33 kV e posição de transformação 33/132 kV. O alcance do presente projecto limita à posição PE Coto de Eiras, já que as outras posições são objecto de projectos independentes.
Coordenadas da plataforma posição PE Coto de Eiras 33 kV na subestação SET Coto de Eiras:
|
Vértice |
X UTM (H29 ETRS89) |
Y UTM (H29 ETRS89) |
|
1 |
545.975,00 |
4.684.427,00 |
|
2 |
545.990,00 |
4.684.407,00 |
|
3 |
545.945,00 |
4.684.372,00 |
|
4 |
545.930,00 |
4.684.392,00 |
Características técnicas recolhidas no projecto:
– Dez (10) aeroxeradores tripá de 4,8 MW de potência nominal unitária, modelo Cypress 158 do fabricante General Electric, de 158 m de diámetro de rotor e uma altura de buxeiro de 101 m.
– Dez (10) centros de transformação de potência nominal aparente de 5.300 kVA e tensão 0,65/33 kV, situados no interior dos aeroxeradores.
– Rede em media tensão de 33 kV subterrânea, formada por três (4) circuitos com cabos RHZ1 18/30 kV Al + H16 de 240 mm2 de secção, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores, e entre estes e as cabines em media tensão da posição PE Coto de Eiras 33 kV da SET Coto de Eiras, instalados em gabia sob tubo de polietileno. Pela mesma gabia discorrerá cabo de terra de 50 mm2 e motorista de fibra óptica multimodo de 62,5/120 micras para comunicações.
– Posição PE Coto de Eiras (integrada na SET Coto de Eiras) que abarca as seguintes instalações:
• Edifício de resíduos, com uma superfície construída de 31,64 m2, altura máxima 3,3 metros.
• Edifício do parque eólico, com uma superfície construída de 216 m2, altura máxima 5,6 metros, composto de armazém, sala de operação, quarto de climatização, aseo, salão e escritório.
• Edifício de controlo, com uma superfície construída de 104,55 m2, altura máxima 5,6 metros, composto de sala de operações e baixa tensão, sala Scada, sala de celas, sala de grupo electróxeno e sala de transformador de serviços auxiliares.
Os edifícios serão de construção de obra civil, a base de muros de bloco prefabricado com isolamento térmico interior, montados sobre cimentações corridas de formigón armado, coberta de tella cerâmica curva e cerramentos revestidos pela sua cara exterior mediante morteiro monocapa.
• Aparellaxe em media tensão em 33 kV, composta por uma (1) cela de protecção para nível de 33 kV do transformador de potência, uma (1) cela de protecção para transformador de serviços auxiliares (50 kVA, relação de transformação 33/0,42-0,242 kV), uma (1) cela de protecção para bateria de condensadores (5 MVAr), quatro (4) celas de protecção para as linhas da rede interna do parque eólico, uma (1) cela de medida (celas de tipo encapsulado metálico, com isolamento de gás hexafluoruro de xofre (SF6). Grupo electróxeno de 50 kVA.
• Aparellaxe de baixa tensão: armario de protecções de baixa tensão com contador de energia, equipamento rectificador e convertedor de potência a corrente contínua, sistema Scada de controlo e regulação.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Constituem objecto de informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, a declaração de utilidade pública e o estudo de impacto ambiental das referidas instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
A consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica
A atenção será telefónica no número 986 80 52 11, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Direcção Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como nas dependências da Câmara municipal de Fornelos de Montes (largo da Igreja, núm. 1, 36847 Fornelos de Montes, Pontevedra) e da Câmara municipal de Mondariz (largo Merouces, núm. 16, 36870 Mondariz, Pontevedra).
Pontevedra, 12 de agosto de 2024
Nicolás Lorenzo Montes
Director territorial de Pontevedra
