Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: substituição CT Rebordaos-27C363 (O Saviñao)
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida América do Norte, núm. 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Substituição do centro de transformação (CT) Rebordaos existente por um CT rural fim de linha, com uma potência instalada de 100 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Linha de alta tensão soterrada (LMTS) a 20 kV, com um comprimento de 30 metros em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150 mm2) Al, com origem no passo aéreo subterrâneo projectado sobre o apoio núm. D110-29-17 existente da LMTA TE A811 e final no CT Rural FL projectado. Retensado do motorista existente entre os apoios D110-29-16 e D110-29-20 da LMTA TE A811. Desmontaxe do trecho da linha de alta tensão aérea existente entre o apoio núm. D110-29-16 da LMTA TE A811 e o CT Rebordaos existente que se vai substituir.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação, figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta direcção territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, núm. 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de trinta (30) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da última publicação.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta direcção territorial de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na seguinte ligazón web da conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lat-o-savinao-3
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito aos únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160 de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse efectuar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 21 de agosto de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de substituição CT Rebordaos-27C363 (O Saviñao)
Câmara municipal: O Saviñao (Lugo).
Expediente: IN407A 2023/284-2.
|
Nº prédio |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Apoio (nº) |
Sup. (m²) |
Afecções sot. (ml.) |
Afecções sot. (m²) |
|
1 |
90 |
87 |
Colina |
Prado |
José Luis Varela Lois |
CTC |
15 |
12 |
35 |
