DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Páx. 50353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 21 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pedrafita do Cebreiro (expediente IN407A 2023/280-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: regulamentação LMTA TTL811 no trecho entre os apoios núm. 170-6 e núm. 170-17 (Pedrafita do Cebreiro).

Características técnicas principais:

– Substituição dos apoios de formigón núm. 170-7, 170-8 e 170-9 da LMTA TTL811 a 20 kV por três apoios de celosía metálica, renovação do motorista existente LA-56 entre os novos apoios e retensado do motorista existente nos vãos contiguos aos apoios projectados núm. 170-7 e 170-9. Instalação de contrapesos de 10 kg em cada uma das correntes de suspensão do apoio núm. 170-10 e substituição do SXS existente no apoio núm. 170-17 com matrícula 27H769 por um seccionador de tipo XS.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta direcção territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da última publicação.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta direcção territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/pedrafita-de o-cebreiro

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 21 de agosto de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de
regulamentação LMTA TTL811 no trecho entre os apoios núm. 170-6
e núm. 170-17 (Pedrafita do Cebreiro)

Câmara municipal: Pedrafita do Cebreiro (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/280-2.

Nº prédio

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Proprietária

Apoio (nº)

Apoio

(quantidade)

Sup. (m2)

2

28

690

Mazmorra

Monte baixo

Monte pró indiviso de Veiga de Forcas

170-9

1

2