De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Alfredo Pinheiro Pérez ordem de retirada de todo o material que se encontra no interior de uma nave oficina do porto de Portosín, num prazo máximo de dez (10) dias contados desde a publicação desta cédula, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.
Esta cédula publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A dita nave foi recuperada pela entidade pública empresarial Portos da Galiza o 27 de novembro de 2019, depois de Auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha, de 12 de novembro de 2019, em execução da resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 19 de fevereiro de 2019, que decretava o desafiuzamento administrativo e a recuperação da nave oficina propriedade desta entidade pública no porto de Portosín que ocupava Alfredo Pinheiro Pérez.
Esta ordem de retirada afecta a totalidade do material que ainda se encontra no interior da nave, com a excepção dos bens inventariados devidamente identificados, afectados pelo embargo decretado pela Agência Tributária da Galiza o 2 de julho de 2021.
Para realizar a dita actuação de retirada de material, deverá contactar previamente com o celador gardapeiraos chefe do porto de Ribeira no número de telefone 669 88 51 77.
De não se dar cumprimento a esta ordem, Portos da Galiza procederá a retirar o dito material de maneira subsidiária, pelo que, de ser este o caso, se lhe passaria o oportuno custo.
Para o seu exame, o expediente completo está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
