No Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense tramita-se o recurso 146/2024 (procedimento abreviado), interposto por Yury López Abad e Andrés Ángel Vilariño Moro contra a desestimação presumível, por silêncio administrativo, do recurso de alçada interposto contra a Resolução de 7 de novembro de 2023 pela que se desestimar a reclamação apresentada por Yury López Abad e Andrés Ángel Vilariño Moro em matéria de gestão de apelos para vinculações temporárias no distrito sanitário do Barco de Valdeorras (categoria: pasador/a de ferro).
Os recorrentes não estão de acordo com que se façam apelos pela lista de celadores, em lugar da lista de pasador/a de ferro, para prestar serviços na Unidade de Lenzaría do Hospital Público do Barco de Valdeorras.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte no citado julgado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2024
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
