DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Páx. 50401

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se modifica a Resolução de 21 de março de 2022 pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no seu artigo 527.1, estabelece a possibilidade da provisão temporária de postos vacantes, em canto se resolvem os sistemas de provisão em curso, ou quando, resolvidos, não se cobrissem por não existir candidato/a idóneo/a, dispondo que poderão ser provisto por pessoal funcionário que reúna os requisitos exixir para o seu desempenho mediante o outorgamento de uma comissão de serviços, que poderá ter carácter voluntário ou forzoso.

Por sua parte, o Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, ditado em desenvolvimento do previsto na Lei orgânica do poder judicial, regula no seu artigo 73 as comissões de serviço e indica que a possibilidade de provisão por este sistema não obsta para que a Administração considere que o largo em questão deva ser coberta por pessoal funcionário interino, e assim o prevê o artigo 30 deste texto legal.

Em virtude do estabelecido no artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e da transferência de funções à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, realizada através do Real decreto 2397/1996, de 22 de novembro, e assumida pela Xunta de Galicia através do Decreto 438/1995, o pessoal funcionário dos corpos de médicos forenses e dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial dependem organicamente da Comunidade Autónoma. Esta competência instrumentar através da Conselharia de Presidência, Justiça e Desporto, à qual lhe correspondem competências nesta matéria, segundo o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

Dentro deste marco legal, ditou-se a Resolução de 21 de março de 2022 (DOG núm. 59, de 25 de março) na qual se precisam os critérios para a provisão temporária de postos de trabalho mediante o outorgamento de comissão de serviços nos escritórios judiciais, fiscais e serviços da Administração de justiça na Galiza. Com posterioridade é necessário precisar alguma situação que não estava prevista na Resolução de 21 de março de 2022.

Pelo anteriormente exposto e ouvidas as organizações sindicais com representação na Mesa sectorial do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza

A Resolução de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza modifica-se nos seguintes termos:

Primeiro. O número 3 do artigo 1 fica redigido do seguinte modo:

«3. Ficam fora do âmbito desta resolução as pessoas que estejam em adscrição provisória, excepto o suposto recolhido na letra b) do artigo 68 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza».

Segundo. O número 1 do artigo 4 fica redigido do seguinte modo:

«1. Na convocação de cobertura temporária de postos de trabalho mediante comissão de serviços poderá participar o pessoal funcionário de carreira com destino definitivo em qualquer âmbito territorial e que esteja em serviço activo no mesmo corpo do posto que se pretende prover. Também poderá participar o pessoal funcionário de carreira que não tenha destino definitivo por encontrar na situação do artigo 68.b) do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2024

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça