Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: encerramento LMT MOF805-REG802 em Bolmente.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avda. América do Norte, 38, 28028 Madrid.
Características técnicas principais:
– Linha de alta tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 2.463 m em motorista de tipo LA-56 Avifauna, com início no apoio projectado núm. 65-B-59-2 da LMTA MOF805 e fim no apoio projectado núm. 35-A27-32 da LMTA REG802, no que se instalará um interruptor seccionador telecontrolado.
– Substituição do apoio núm. 67-B-59-6 da LMTA MOF805 e instalação de contrapesos nas correntes de suspensão dos apoios existentes números 67-B-59-3, 67-B-59-5, 67-B-59-7 e 67-B-59-8.
– Desmontaxe dos seccionadores XS com matrículas 27HÁ44 e 27HE28 situados sobre os apoios números 67-B-59-1 da LMTA MOF805 e 35-A27-31 da LMTA REG802 e instalação de novos seccionadores XS sobre os apoios números 67-B-59-9 e 35-A27-34.
– Substituição do motorista de tipo LA-30 existente da LMTA REG802 por LA-50 entre os apoios núm. 35-A27-30 existente e núm. 35-A27-32 projectado, com um comprimento de 231 m.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com este acordo.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que julguem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Direcção Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Sober. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia e Indústria através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacion-electrica/sober-50-ATE
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 19 de agosto de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
