Em vista da proposta elevada pela Comissão de Funcionarización cualificadora das provas selectivas para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nas escalas e subescalas próprias da Universidade de Vigo, convocadas pela Resolução de 10 de janeiro de 2024 (DOG de 22 de janeiro), e verificada a concorrência dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprovou o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos da Universidade de Vigo, assim como no Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, de 5 de julho de 2021, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que se relacionam no anexo, com indicação da escala e subescala, com especificação do destino definitivo que, excepto no caso de desempenho provisório ou reingreso, será o mesmo que estava ocupando com tal carácter como pessoal laboral fixo.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do posto de trabalho com efeitos do dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 5 de setembro de 2024
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
|
Nome |
DNI |
Posto |
Escala |
Subescala |
SG |
|
Alonso Rodríguez, Alda |
***6078** |
Técnico/a de laboratório |
Técnica média de apoio à docencia e investigação |
Análise de alimentos |
A2 |
|
Castro González, Mercedes |
***4770** |
Auxiliar de serviços |
Auxiliar técnica de serviços gerais |
Conserxaría |
C2 |
|
Díaz Vázquez, José David |
***7649** |
Auxiliar de serviços |
Auxiliar técnica de serviços gerais |
Conserxaría |
C2 |
|
Iglesias Galã, María Hilda |
***7523** |
Técnico/a de I+D |
Técnica superior de apoio à docencia e investigação |
I+D |
A1 |
|
Morán Vaquero, Manuel |
***9210** |
Analista |
Técnica superior de tecnologias da informação e comunicações |
Informática |
A1 |
|
Morán Vaquero, Manuel |
***9210** |
Xestor/a informático |
Técnica média de tecnologias da informação e comunicações |
Informática |
A2 |
|
Mosteiro García, Beatriz |
***7925** |
Auxiliar de serviços |
Auxiliar técnica de serviços gerais |
Conserxaría |
C2 |
