DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 13 de setembro de 2024 Páx. 50693

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2024 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira.

Em vista da proposta elevada pela Comissão de Funcionarización cualificadora das provas selectivas para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nas escalas e subescalas próprias da Universidade de Vigo, convocadas pela Resolução de 10 de janeiro de 2024 (DOG de 22 de janeiro), e verificada a concorrência dos requisitos exixir nas bases da convocação.

De acordo com o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprovou o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e nos estatutos da Universidade de Vigo, assim como no Acordo de funcionarización do pessoal laboral fixo de administração e serviços da Universidade de Vigo, de 5 de julho de 2021, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que se relacionam no anexo, com indicação da escala e subescala, com especificação do destino definitivo que, excepto no caso de desempenho provisório ou reingreso, será o mesmo que estava ocupando com tal carácter como pessoal laboral fixo.

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do posto de trabalho com efeitos do dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 5 de setembro de 2024

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Nome

DNI

Posto

Escala

Subescala

SG

Alonso Rodríguez, Alda

***6078**

Técnico/a de laboratório

Técnica média de apoio à docencia e investigação

Análise de alimentos

A2

Castro González, Mercedes

***4770**

Auxiliar de serviços

Auxiliar técnica de serviços gerais

Conserxaría

C2

Díaz Vázquez, José David

***7649**

Auxiliar de serviços

Auxiliar técnica de serviços gerais

Conserxaría

C2

Iglesias Galã, María Hilda

***7523**

Técnico/a de I+D

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

I+D

A1

Morán Vaquero, Manuel

***9210**

Analista

Técnica superior de tecnologias da informação e comunicações

Informática

A1

Morán Vaquero, Manuel

***9210**

Xestor/a informático

Técnica média de tecnologias da informação e comunicações

Informática

A2

Mosteiro García, Beatriz

***7925**

Auxiliar de serviços

Auxiliar técnica de serviços gerais

Conserxaría

C2