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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Páx. 50865

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 5 de setembro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Vidueiro, Penelas, Valelonga, Preiro, Searas e Almeide, a favor da Comunidade de Montes Vicinais de Boado e Porto Alto, na câmara municipal de Xinzo de Limia.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 14 de maio de 2024, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Vidueiro, Penelas, Valelonga, Preiro, Searas e Almeide, a favor da Comunidade de Montes Vicinais de Boado e Porto Alto, na câmara municipal de Xinzo de Limia, resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 6 de fevereiro de 2022 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da CMVMC de Boado e Porto Alto, em que solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Vidueiro, Penelas, Valelonga, Preiro, Searas e Almeide.

Segundo. Com data de 20 de fevereiro de 2024, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Vidueiro, Penelas, Valelonga, Preiro, Searas e Almeide.

Superfície: 34,75 há.

Pertença: CMVMC de Boado e Porto Alto.

Freguesia: Boado (São Pedro).

Câmara municipal: Xinzo de Limia.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1 (parcela Vidueiro):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32033A14400292

Norte

32033A14400301

32033A14400293

Leste

32033A14400293

32033A14500568

Sul

32033A14500569

Oeste

32033A14409005

32033A14400242

32033A14400294

32033A14400295

32033A14400296

32033A14400297

32033A14400298

32033A14400299

Prédio 2 (parcelas Penelas, Valelonga e Preiro):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32033A13800157

32033A14600347

32033A14700173

Norte

32033A13800155

32033A13800156

32033A13800158

32033A13800159

32033A13800161

32033A13800162

32033A13800178

32033A13800177

32033A13800176

32033A13800179

32033A13800181

32033A13800185

32033A13800187

32033A13800220

32033A14700414

32033A14700412

32033A14700411

32033A14700408

32033A14700407

32033A14700406

32033A14700405

32033A14700404

32033A14700403

32033A14700402

32033A14700401

32033A14700400

32033A14700399

32033A14700398

32033A14700397

32033A14700396

32033A14700395

32033A14700394

32033A14700393

32033A14700392

32033A14700430

32033A14700429

32033A14700391

32033A14700180

32033A14700172

32033A14700164

32033A14700159

Leste

32033A14700158

32033A14700157

32033A14700156

32033A14700155

32033A14700154

32033A14700153

32033A14700152

32033A14700151

32033A14700150

32033A14700149

32033A14700074

32033A14700073

32033A14700072

32033A14700071

32033A14700443

32033A14700070

32033A14700442

32033A14700441

32033A14700061

32033A14700057

32033A14700058

32033A14700059

32033A14700035

32033A14700034

32033A14700031

32033A14700030

32033A14700029

32033A14700013

32033A14700012

32033A14700011

32033A14700010

32033A14700009

32033A14700007

32033A14700006

32033A14700005

32033A14700004

32033A14700003

32033A14700002

32033A14700001

32033A14600386

32033A14600427

32033A14600424

32033A14600390

32033A14600364

32033A14600360

32033A14600359

32033A14600358

32033A14600357

32033A14600356

32033A14600355

32033A14600354

32033A14600353

32033A14600352

32033A14600351

32033A14600350

32033A14600348

Sul

32033A14609001

32033A14600290

32033A14600291

32033A14600294

32033A14600301

32033A14609002

Oeste

32033A14600320

32033A14600343

32033A14600342

32033A14600090

32033A14600089

32033A14600085

32033A14600084

32033A14600083

32033A14600082

32033A14600081

32033A14600079

32033A14600394

32033A14600393

32033A14600392

32033A14600391

32033A14600396

32033A14600395

32033A14600397

32033A13800415

32033A13800412

32033A13800411

32033A13800410

32033A13800407

32033A13800403

32033A13800397

32033A13800396

32033A13800394

32033A13800393

32033A13800388

32033A13800374

32033A13800373

32033A13800372

32033A13800371

32033A13800368

Encravados

32033A14600345

32033A14600346

Prédio 3 (parcelas Seara e Almeide):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32033A50505318

32033A50505503

32033A50505504

Norte

32033A14400301

32033A14400293

Leste

32033A14400293

32033A14500568

Sul

32033A14500569

Oeste

32033A14409005

32033A14400242

32033A14400294

32033A14400295

32033A14400296

32033A14400297

32033A14400298

32033A14400299

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992,de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Vidueiro, Penelas, Valelonga, Preiro, Searas e Almeide, a favor da Comunidade de Montes Vicinais de Boado e Porto Alto, na câmara municipal de Xinzo de Limia, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de setembro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense