DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Páx. 50887

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribadavia

ANÚNCIO pelo que se aprova definitivamente o Plano especial de protecção e de infra-estruturas e dotações para a implantação de bodega e actividades de enoturismo no lugar de Campo Redondo, Santo André, Ribadavia.

O Pleno da Câmara municipal de Ribadavia, em sessão de 22 de julho de 2024, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção e de infra-estruturas e dotações para a implantação de bodega e actividades de enoturismo, no lugar de Campo Redondo, Santo André, Ribadavia, redigido pelo arquitecto Juan Carlos Cabanelas Rodríguez e o jurídico Francisco Javier García Martínez, com a seguinte indicação:

Na normativa do plano especial deve assinalar-se que, para poder edificar em cada uma das subzonas 1.1 e 1.2, deve proceder-se previamente ao agrupamento das parcelas da subzona correspondente, e com sujeição às condições assinaladas no relatório da Confederação Hidrográfica Miño Sil para a execução das fases I e II:

Obtenção da concessão solicitada no expediente A/32/30060 para um caudal de ao menos 0,499 l/s.

Obtenção da autorização de vertedura v/32/00684, de modo que se recolha nela tanto o caudal das águas residuais geradas pela fase I como pela fase II.

Segundo. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza, no prazo de um mês desde a sua adopção, e o documento que contém a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província de Ourense, consonte o estabelecido no artigo 186.4 do RLSG em relação com os artigos 82 da LSG e 199 do RLSG.

Terceiro. Notificar este acordo individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial, em cumprimento do estabelecido no artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, do solo da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 186.4 do RLSG infine .

Quarto. Remeter à Conselharia competente em matéria de urbanismo da Xunta de Galicia comunicação do acordo de aprovação definitiva, assim como o documento em suporte digital, que incluirá dois formatos que se achegarão em duas pastas raiz comprimidas independentes, uma em pdf assinada pela equipa redactor e diligência e assinada pela Câmara municipal, e outra em formato editable, com as declarações responsáveis de que ambos os documentos são idênticos, do instrumento de planeamento aprovado definitivamente, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, no prazo de um mês desde a data da aprovação definitiva, consonte o previsto no artigo 186.4 do RLSG em relação com os artigos 88 da LSG e 208 ao 215 do RLSG.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Ribadavia, 23 de julho de 2024

César Fernández Gil
Presidente da Câmara