Mediante a Resolução de 1 de dezembro de 2022 convocaram-se os processos selectivos de acesso livre e promoção interna pelo sistema de concurso para a estabilização do emprego temporário e concurso-oposição para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS).
Ao existirem postos de trabalho vacantes dotados orçamentariamente das subescalas de I+D (técnicos/as superiores), informática (técnicos/as especialistas), química (técnicos/as especialistas), biblioteca (técnicos/as especialistas), conserxaría (técnicos/as especialistas e auxiliares técnicos) e desportos (auxiliares técnicos) na vigente relação de postos de trabalho do PTXAS funcionário desta universidade, parte dos quais foram incluídos nos processos selectivos indicados, e com a finalidade de que antes da sua resolução o pessoal funcionário de carreira possa optar à cobertura destas vagas, de para fomentar a mobilidade e a carreira profissional, a Gerência acordou com a representação do PTXAS prover estas vagas mediante um concurso de méritos restringir.
Deste modo, esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, resolveu convocar concurso de méritos para a provisão dos postos de trabalho vacantes, que se desenvolverá com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Primeira. Normas gerais
1. Ademais de por o estabelecido nestas bases, a esta convocação resultar-lhe-ão de aplicação a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o Estatuto básico do empregado público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); o Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e os estatutos da Universidade de Vigo.
2. Os actos do processo selectivo publicarão no tabuleiro oficial da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml. A data de efeitos será o dia seguinte ao da publicação.
Com carácter meramente informativo, também se publicarão na seguinte página:
https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás
As consultas em relação com o processo podem realizar-se através do correio electrónico: consultapas@uvigo.gal e do telefone: 986 81 37 62.
Segunda. Postos convocados
Convocam-se postos das seguintes escalas e subescalas:
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Escala |
Subescala |
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Técnica superior de apoio à docencia e investigação |
I+D |
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Técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações |
Informática |
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Técnica especialista de apoio à docencia e à investigação |
Química |
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Técnica especialista de biblioteca |
Biblioteca |
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Técnica especialista de serviços gerais |
Conserxaría |
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Auxiliar técnica de serviços gerais |
Desportos |
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Auxiliar técnica de serviços gerais |
Conserxaría |
A relação com os postos publicará no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml).
Terceira. Requisitos e condições de participação
1. As pessoas concursantes deverão possuir na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante todo o processo selectivo os seguintes requisitos:
a) Ter a condição de pessoal funcionário de carreira técnico, de gestão e de administração e serviços destinado na Universidade de Vigo, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto a de suspenso em firme, e acreditar dois anos de serviços prestados no destino definitivo. Dado que os destinatarios deste concurso adquiriram esta condição trás superar uma convocação especifica de funcionarización, para acreditar o período de dois anos, e com carácter excepcional, também se computarán os serviços prestados como pessoal laboral fixo na categoria desde a qual se funcionarizaron.
b) Estar enquadrado na escala, subescala e subgrupo de o/dos posto/s convocados.
c) Quem se encontre na situação de excedencia voluntária por interesse particular (nos termos estabelecidos no artigo 173 da LEPG), agrupamento familiar, cuidado de familiares ou por razão de violência de género deverá juntar-lhe à sua solicitude uma declaração de não ter sido separado/a do serviço de qualquer Administração pública nem estar inabilitar/a para o exercício de emprego público.
d) Se cumpre os requisitos anteriores, também poderá participar o pessoal funcionário daquelas administrações com as cales a Universidade de Vigo assinasse um convénio de reciprocidade.
2. Quem se encontre em adscrição provisória tem a obrigação de concursar e deverá solicitar todos os postos situados na mesma localidade ou em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto ao qual está adscrito/a provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho a que se refere a base quarta. O não cumprimento destas obrigações determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência a da situação da pessoa concursante no dia da publicação da convocação de concurso de méritos no Diário Oficial da Galiza.
Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo no concurso, ser-lhe-á adjudicado pela Gerência da Universidade de Vigo, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo ou escala dentre aqueles que ficaram vacantes. Esta adjudicação realizar-se-á seguindo os critérios contidos no parágrafo anterior.
Quarta. Solicitude e documentação
1. As solicitudes tramitar-se-ão de acordo com as instruções que figuram no anexo I. Unicamente se admitirão os formularios de solicitude que se gerem por via telemático trás introduzir os postos seleccionados e que se apresentem no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG). As solicitudes apresentar-se-ão preferentemente através da sede electrónica da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/catalog/catalog-index.xhtml) ou bem nos escritórios de assistência em matéria de registro da Universidade de Vigo, ou consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Os dados relativos às circunstâncias pessoais e administrativas do pessoal concursante, assim como os concernentes aos méritos que aduzan, deverão possuir-se e estar referidos à data de publicação no DOG da convocação e acreditar-se-ão documentalmente dentro do prazo de apresentação de solicitudes exclusivamente. A Comissão de Valoração poderá requerer o contraste com a documentação original ou compulsado.
3. Os méritos enumerar nas epígrafes A.1, B.1 e D acreditar-se-ão mediante certificação expedida de ofício pela Universidade de Vigo e consonte a documentação que conste no expediente pessoal de o/da solicitante; o certificado remeter-se-lhes-á simultaneamente à Comissão de Valoração e às pessoas interessadas.
A valoração dos restantes méritos efectuar-se-á exclusivamente sobre a documentação acreditador achegada por cada concursante.
4. Quem pertença a duas ou mais escalas do mesmo ou diferente grupo/subgrupo só poderá participar no concurso desde uma delas; além disso, só esta será a que se tome em consideração para os efeitos de requisitos e valoração de méritos.
5. Em caso que lhes fosse adjudicado algum dos postos solicitados, as pessoas funcionárias com alguma deficiência poderão instar a adaptação sempre que não suponha uma modificação exorbitante no contexto da organização; a Comissão de Valoração poderá reclamar-lhes que justifiquem suficientemente a dita adaptação.
6. Quando duas pessoas concursantes cónxuxes ou casal de facto estejam interessadas em obter destino numa mesmo câmara municipal, podem condicionar os seus pedimentos na solicitude por razões de convivência familiar ao feito de que ambos os dois os obtenham; no caso contrário, perceber-se-á anulado o pedimento efectuado por cada um deles. Deverão juntar-lhe à sua solicitude cópia do pedimento de o/da cónxuxe e o documento oficial justificativo da convivência familiar.
7. No suposto de que sejam vários os postos de trabalho que se solicitem, a preferência virá estabelecida pela ordem indicada na solicitude de participação, na qual se poderá incluir a opção por postos que possam resultar vacantes como consequência da resolução do concurso.
8. As solicitudes serão vinculativo para a pessoa peticionaria e não se admitirão renúncias uma vez transcorrido o prazo de apresentação de instâncias de participação.
9. Depois de transcorrer o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução, que se publicará no tabuleiro electrónico assinalado na base segunda, na qual se declarará aprovada a relação provisória de concursantes admitidos e excluído, com expressão das causas que motivaram a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da dita publicação. Esta resolução também se publicará, com efeitos unicamente informativos, no seguinte endereço electrónico: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás
10. As pessoas concursantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o seu direito a serem incluídas serão definitivamente excluídas do concurso na resolução reitoral pela qual se declare aprovada a relação definitiva de concursantes admitidos e excluído, que se publicará nos lugares citados.
Quinta. Comissão de Valoração
1. A avaliação dos méritos será efectuada por uma comissão de valoração integrada por cinco membros, todos eles com voz e voto, que terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razão do serviço:
Comissão titular:
Presidente: Gerardo Marraud González, funcionário da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo.
Vogais:
José Benito Rodríguez González, funcionário da escala técnica superior de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.
Alfonso Caride Losada, funcionário da escala técnica superior de serviços gerais da Universidade de Vigo.
Alicia López Pedreira, funcionária da escala técnica superior de serviços gerais da Universidade de Vigo.
Secretária: Eva Garea Oya, funcionária da escala técnica superior de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.
Comissão suplente:
Presidenta: Carmen dele Rosario Serra Rodríguez, funcionária da escala técnica superior de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.
Vogais:
Estefanía Carolina López Silva, funcionária da escala técnica superior de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.
Xabier Rial Boubeta, funcionário da escala técnica superior de serviços gerais da Universidade de Vigo.
Carmen Álvarez González, funcionária da escala técnica superior de serviços gerais da Universidade de Vigo.
Secretária: Raquel Gandón Chapela, funcionária da escala técnica superior de apoio à docencia e investigação da Universidade de Vigo.
2. A Comissão adoptará os seus acordos consonte o estabelecido na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as para aquelas tarefas que o requeiram, que serão nomeados/as pelo reitor.
3. Ademais da avaliação das pessoas aspirantes, corresponde-lhe a interpretação destas bases e a resolução das incidências que se apresentem no desenvolvimento do procedimento, e poderá solicitar do pessoal concursante os esclarecimentos, comprovações e a documentação adicional que julgue necessárias.
Sexta. Valoração de méritos
A valoração dos méritos para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á tomando como referência a data de publicação da convocação no DOG e considerar-se-á que os meses estão constituídos por 30 dias. Aplicar-se-á a seguinte barema:
A. Antigüidade: valorar-se-á até um máximo de 39 pontos. Para estes efeitos, computaranse os períodos em situação de excedencia por cuidado de familiar (artigo 44 do Real decreto 364/1995). Não se computarán os serviços que se prestaram simultaneamente com outros igualmente alegados. Os serviços prestados na Universidade de Vigo certificar de ofício; os restantes serviços acreditar-se-ão mediante certificação oficial em que constem a denominação, o corpo/escala ou categoria e os períodos trabalhados.
1. Serviços prestados na Universidade de Vigo como PTXAS na condição de pessoal funcionário de carreira, laboral fixo, funcionário interino ou laboral com contrato temporário: valorar-se-á a razão de 0,0833 pontos por mês completo trabalhado.
2. Serviços prestados noutras universidades públicas galegas como PTXAS na condição de pessoal funcionário de carreira, laboral fixo, funcionário interino ou laboral com contrato temporário: valorar-se-á a razão de 0,0417 pontos por mês completo trabalhado.
3. Serviços prestados noutras administrações públicas como pessoal funcionário de carreira, laboral fixo, funcionário interino ou laboral com contrato temporário: valorar-se-á a razão de 0,0209 pontos por mês completo trabalhado.
B. Trabalho desenvolvido. Valorar-se-á até um máximo de 39 pontos, consonte os seguintes critérios:
1. 0,0833 pontos por mês ou fracção de serviços prestados em destino definitivo na Universidade de Vigo.
– Na mesma escala e subescala, com a condição de pessoal funcionário de carreira.
– Na categoria desde a qual acedeu à condição de pessoal funcionário, da mesma escala e subescala nas convocações de funcionarización.
2. 0,0417 por mês ou fracção na mesma escala e subescala nas universidades públicas da Galiza.
3. 0,0209 pontos por mês ou fracção na mesma escala e subescala noutras administrações públicas.
Aplicando os anteriores critérios, computaranse como serviços prestados:
– Os períodos em situação de excedencia por cuidado de familiar.
– Os serviços prestados como pessoal laboral fixo e destino definitivo nas categorias de auxiliar de serviços, auxiliares técnicos de biblioteca e conserxes com anterioridade ao 16 de março de 2001, que, por causa dos processos de transformação, se integraram nas categorias de auxiliares técnicos de serviços gerais, técnicos especialistas de biblioteca e técnicos especialistas de serviços gerais, respectivamente.
– Os serviços prestados como pessoal laboral fixo na Universidade de Vigo em adscrição provisória.
C. Formação. Valorar-se-á até um máximo de 10 pontos.
C.1. Grau de conhecimento do idioma galego: qualificar-se-á até um máximo de 8 pontos, consonte a Ordem de 16 de julho de 2007.
• Celga 5 ou equivalente: 8 pontos.
• Celga 4 ou equivalente: 7 pontos.
• Celga 3 ou curso de iniciação: 6 pontos.
Cursos de língua galega. No caso de acreditar vários cursos de língua galega, só se terá em conta o de nível superior.
– Galego oral ou de redacção de textos em galego: 0,5 pontos por curso.
– Linguagem administrativa ou linguagens especializadas (científica, técnica, etc.): 0,5 pontos por curso.
– Complementar de língua galega: 0,5 pontos por curso.
C.2. Cursos de formação: qualificar-se-á até um máximo de 2 pontos a formação recebida relacionada com a subescala do largo. Os cursos de duração menor de 30 horas receberão 0,0013 pontos por hora recebida.
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Cursos |
Pontos |
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De 30 horas a 99 horas |
0,33 |
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De 100 horas a 249 horas |
0,67 |
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De 250 horas a 499 horas |
1,00 |
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Igual ou superior a 500 horas |
1,33 |
Na qualificação dos cursos de formação seguir-se-ão os seguintes critérios:
– Valorar-se-ão os cursos organizados pela Universidade de Vigo, EGAP, INAP, centros oficiais de qualquer Administração pública, colégios oficiais regulados pela Lei 2/1974, de 13 de fevereiro, sobre colégios profissionais, câmaras de comércio, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais, que estejam suficientemente acreditados dentro dos programas de formação contínua. Igualmente, para o pessoal de bibliotecas valorar-se-ão os cursos específicos organizados por entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística, ou aqueles outros dados por centros oficiais e instituições de reconhecido prestígio.
– Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.
– No caso de acreditar vários cursos sobre a mesma matéria, só se terá em conta o de nível superior e, de ser do mesmo nível, o de maior duração. De se acreditar mais de um grau de conhecimento de um idioma (excepto o galego, que se recolhe no ponto anterior da barema), só se computará o superior.
– Terão carácter geral (ademais dos que determine a Comissão) os cursos de idiomas (excepto os de galego, que se recolhem no ponto anterior da barema), informática, procedimento administrativo, atenção ao público, protocolo e similares.
– Terão carácter específico os cursos que a Comissão considere que estão directamente relacionados com as actividades que se vão desempenhar na área à qual pertença o posto solicitado.
– Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos organizados por qualquer Administração.
D. Grau pessoal consolidado. Valorar-se-á até um máximo de 10 pontos.
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Grau |
Pontos |
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28 |
10 |
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27 |
9,5 |
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26 |
9 |
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25 |
8,5 |
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24 |
8 |
|
23 |
7,5 |
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22 |
7 |
|
21 |
6,5 |
|
20 |
6 |
|
19 |
5,5 |
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18 |
5 |
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Menor de 18 |
3 |
E. Medidas de conciliação e igualdade de género. Valorar-se-á até um máximo de 2 pontos. Quando se solicite um posto com um turno diferente ou num campus diferente ao do posto definitivo da pessoa concursante, excepto que seja de adscrição provisória, outorgar-se-á a seguinte pontuação:
1. 1,5 pontos pelo destino prévio do cónxuxe ou casal de facto registado oficialmente, quando este:
a) Mantenha uma relação de serviços com uma Administração pública na localidade do posto solicitado; deverá acreditar-se mediante certificação válida da correspondente Administração.
b) Mantenha uma relação laboral com uma empresa privada e o seu posto de trabalho consista na localidade do posto solicitado; deverá acreditar-se mediante contrato de trabalho e relatório de vida laboral.
c) Realize actividades de carácter profissional na localidade do posto solicitado; deverá acreditar-se mediante acreditação da alta na Segurança social e modelo 130 (estimação directa) ou 131 (pagamento fraccionado), ou na mutualidade correspondente.
2. Até 1,5 pontos por ter menores ao seu cargo e segundo a sua idade:
a) 0 a 3 anos: 1,5 pontos.
b) 4 a 12 anos: 1 ponto.
3. Pelo cuidado de um familiar, até o segundo grau incluído de consanguinidade ou afinidade, sempre que por razões de idade, acidente, doença ou deficiência se determine que não se pode valer por sim mesmo/a e não desempenhe actividade retribuída, requererá acreditar mediante resolução oficial de dependência e certificado de empadroamento que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar: 1,5 pontos.
Sétima. Resolução do concurso
1. Esta convocação será resolvida no prazo máximo de seis meses, contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.
2. Os postos adjudicarão às pessoas que obtenham a maior pontuação segundo a barema; em caso de igualdade na pontuação total, dirimirase a favor de quem obtenha maior pontuação segundo a seguinte ordem de méritos: epígrafe B.1, epígrafe B.2, epígrafe C.2, epígrafe E e epígrafe A.1. De persistir o empate, decidirá o órgão de valoração.
3. A Comissão de Valoração fará pública a proposta provisória de adjudicação de destinos nos lugares previstos na base 1.2 e estabelecer-se-á um prazo de cinco (5) dias naturais a partir do seguinte ao da publicação para formular reclamações.
4. Resolvidas as reclamações, a Comissão de Valoração remeter-lhe-á a proposta definitiva de adjudicação ao reitor, quem ditará e publicará a resolução do concurso, que se motivará com referência ao cumprimento das normas regulamentares e das bases da convocação. Em todo o caso, deverão ficar acreditadas no procedimento, como fundamentos da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido e a valoração final dos méritos.
5. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse se obtenha outro destino mediante convocação pública.
6. As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não darão direito a nenhum tipo de indemnização.
7. Esta convocação e os actos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015.
8. Os prazos de demissão e de tomada de posse dos novos destinos serão determinados mediante resolução da Gerência.
Vigo, 5 de setembro de 2024
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Solicitude de participação
1. Acesso à aplicação. Desde a web da Universidade de Vigo, através da Secretaria virtual, na epígrafe Concursos PÁS.
2. Solicitude. Dispõe de três pestanas:
– Ajuda: figuram os passos que é preciso seguir.
– Solicitude: permite seleccionar os postos entre aqueles aos cales, pelo subgrupo de pertença, se pode optar.
– Sair: permite abandonar a aplicação.
3. Selecção de postos. Consonte o que se explica na pestana ajuda, poder-se-á eleger os postos, eliminar da relação ou modificar a ordem de preferência. As mudanças não se perdem ao sair da aplicação e manterão até o momento em que se decida considerá-los como versão final.
4. Vista preliminar. Gerar-se-á clicando em versão final; este documento tem carácter unicamente informativo, pelo que não pode ser entregue como solicitude de participação.
5. Apresentação. Clicar-se-á Solicitude e, a seguir, Gerar impresso; gerar-se-á o documento definitivo que se deverá assinar, para apresentar no prazo e nos lugares que se indicam na base quarta da convocação.
6. Méritos. Deverão achegar-se junto com a solicitude exclusivamente até o remate do prazo da sua apresentação.
No endereço https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás publicar-se-ão em detalhe estas instruções.
