DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Páx. 51534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2024, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente na instalação de gás natural canalizado nos polígonos 1, 2 e 3 São Paio de Navia, na câmara municipal de Vigo, promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2022/001-4).

Expediente: IN627A 2022/001-4.

Promotora: Nedgia Galiza, S.A. (NIF A15383284).

Infra-estrutura gasista: construção de instalações de distribuição de gás natural.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 12.3.1993, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio outorgou a Enagas, S.A., a concessão administrativa para a prestação do serviço público de subministração de gás natural para usos domésticos, comerciais e industriais nos termos autárquicos de Vigo, Porriño e Tui, entre outros.

2. O 13.10.1995, a Direcção-Geral de Indústria aprovou o projecto de execução e autorizou as instalações recolhidas no projecto da rede de distribuição de gás natural para usos industriais «Rede Porriño-Vigo». Mediante resoluções do 29.10.1997, 4.2.1998, 28.6.1999 e 16.1.2001, autorizaram-se respectivamente as addendas I, II, III e IV ao dito projecto.

3. O 20.1.2000, a Conselharia de Inovação, Indústria e Comércio autorizou a transmissão das instalações situadas nesta comunidade autónoma, de acordo com a operação de escisión da rama de distribuição de gás feita pela empresa Enagas, S.A., a favor de Gás Galiza SDG, S.A.

4. O 1.10.2001, 17.10.2001 e 14.11.2001, aprovaram-se os projectos de instalações «Variantes do traçado da Rede Porriño-Vigo», «Addenda variantes do traçado da Rede Porriño-Vigo» e «Anexo à addenda III das redes de Pontevedra, Rede Porriño-Vigo», nos termos autárquicos de Mos, Porriño e Vigo.

5. O 20.2.2018, Gás Galiza SDG, S.A. comunica a mudança de denominação social a Nedgia Galiza, S.A.

6. O 23.5.2022, Nedgia Galiza, S.A. solicitou a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente na instalação de gás natural canalizado nos polígonos 1, 2 e 3 São Paio de Navia, na câmara municipal de Vigo.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba, colexiada 25430 do Colégio de Engenheiros Técnico Industrial de Madrid, o 26.4.2022, e em que figura um orçamento total de 162.675,87 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na construção de uma nova rede de gás natural de 5.678 metros nos polígonos 1, 2 e 3 de São Paio de Navia. Esta rede vai-se legalizar a uma MOP de 4 bar.

7. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Demarcación de Estradas do Estado, R-Cabo y Telecable Telecomunicaciones, Telefónica Espanha, S.A.U. e UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Receberam-se relatórios de todos os organismos e empresas consultados. Os relatórios recebidos, com os condicionar estabelecidos, se é o caso, foram transferidos a Nedgia Galiza, S.A. que manifestou a sua conformidade com o o seu conteúdo.

8. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 16.10.2023, publicada nos seguintes meios:

• DOG (Diário Oficial da Galiza): 21.11.2023.

• BOPPO (Boletim Oficial da província de Pontevedra): 22.4.2024.

• Jornal Faro de Vigo: 17.11.2023.

• La Voz da Galiza: 17.11.2023.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, conforme certificar de exposição pública emitido pela própria câmara municipal.

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

9. O 30.5.2024, os serviços técnicos deste departamento territorial informaram favoravelmente a solicitude de autorização e aprovação do projecto de execução.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento na Ordem de 30 de novembro de 1999, da Conselharia de Indústria e Comércio, sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG nº 244, de 21 de dezembro), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos (BOE nº 241, de 8 de outubro), modificada pela Lei 12/2007, de 2 de julho (BOE nº 158, de 3 de julho).

– Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização das instalações de gás natural (BOE nº 313, de 31 de dezembro).

– Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11 (BOE nº 211, de 4 de setembro), e, em particular, o disposto na ITC-ICG 01 Instalações de distribuição de combustíveis gasosos por canalização.

– Decreto 62/2010, de 15 de abril, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) (DOG nº 77, de 26 de abril).

– Decreto 51/2011, de 17 de março, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Objecto do projecto: construção de uma nova rede de gás natural de 5.678 metros nos polígonos 1, 2 e 3 de São Paio de Navia, com os seguintes diámetros: 1.046 metros de PE DN 110, SDR 17,6; 478 metros de PE DN 90, SDR 17,6; e 4.154 metros de PE DN 63, SDR 17,6.

Pressão de operação (MPO): 4 bar.

Instalações auxiliares: 7 válvulas de linha (três DN 110, três DN 90 e uma DN 63).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Autorizar administrativamente e aprovar o projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente na instalação de gás natural canalizado nos polígonos 1, 2 e 3 São Paio de Navia, na câmara municipal de Vigo, promovido por Nedgia Galiza, S.A. (expediente IN627A 2022/001-4).

2. A autorização das instalações conceder-se-á com as seguintes condições:

As instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado pela empresa promotora, Nedgia Galiza, S.A., intitulado Projecto para a autorização de execução de instalações de gás natural canalizado nos polígonos 1, 2 e 3 São Paio de Navia na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), e assinado o 26.4.2022 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada nº 25430 do COETIM).

As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que, em geral, sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que os completam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

Ademais Nedgia Galiza, S.A. vigiará que as canalizações de gás respeitem em todo momento as exixencias disposto nas autorizações e/ou relatórios emitidos por outras administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral e, em particular, naquelas zonas em que no subsolo se encontrem instalados outros serviços, tais como electricidade, telecomunicações, subministração de água, etc., as conduções do gás serão instaladas de modo que se cumpram escrupulosamente as distâncias de segurança previstas nas suas respectivas normativas sectoriais.

Se durante a fase de execução das obras se tivessem que adoptar medidas técnicas não recolhidas neste projecto, e prévio à sua execução, dever-se-á de dispor da pertinente aprovação desta direcção territorial.

Todas as modificações efectuadas na fase de execução deverão de ser recolhidas na direcção de obra, sempre e quando não superem um 20 % a respeito das instalações recolhidas neste projecto, e só no que se refere à mudança de traçado, superado este limite deverão achegar a correspondente addenda para a sua aprovação por parte desta chefatura territorial.

Esta direcção territorial reservará para sim o direito a deixar sem efeito a autorização que se considere procedente emitir, no momento em que se comprove o não cumprimento das condições regulamentares ou de quaisquer das condições precedentes.

O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas as instalações autorizadas, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de posta em serviço ante este departamento territorial.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de junho de 2024

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra