DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 20 de setembro de 2024 Páx. 51540

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, da instalação eléctrica enlace LAT 20 KV Meira_2 com LAT 20 KV A Fonsagrada na câmara municipal da Fonsagrada (expediente 2022/57 ATE).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa Begasa, com endereço para efeitos de notificação na rua Aller Ulloa, 9, P. I. As Charnecas, 27003 Lugo, apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 11 de abril de 2023, a empresa solicita a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica de referência, depois de obter as autorizações administrativas prévia e de construção mediante a Resolução de 10 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo (DOG núm. 49, de 10 de março) a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000 antes citado.

Segundo. A declaração de utilidade pública submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante o Acordo desta chefatura territorial (actualmente departamento territorial) de 12 de fevereiro de 2024. Este acordo foi publicado no diário Ele Progrido de 22 de fevereiro de 2024 e no DOG de 11 de março de 2024, no tabuleiro de anúncios deste departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Fonsagrada. Com esta resolução achegou-se a relação de bens e direitos afectados.

Além disso, efectuou-se notificação individual aos interessados incluídos na relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Durante o trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

A estes factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A este departamento territorial corresponde-lhe resolver sobre esta solicitude, de acordo cas competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados na Lei 24/2013 e na Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que, consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos bens e direitos podem convir um mútuo acordo, o que causaria a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto, e em virtude das competências que tem atribuídas, este departamento territorial

RESOLVE:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto deste expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que o representante da Administração dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no jornal Ele Progrido de 22 de fevereiro de 2024 e no DOG de 11 de março de 2024, expostas no tabuleiro de anúncios deste departamento territorial e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Fonsagrada. Além disso, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias, se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante este departamento territorial da Conselharia de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo; turno da Muralha, núm. 70, 27071 Lugo).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada esta, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Lugo, 5 de agosto de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo

ANEXO

Prédio

Polígono nº

Parcela nº

Lugar

Câmara municipal

Titular

Cultivo

Superfície ocupação permanente m²

Superfície ocupação temporária m²

Superfície ocupação permanente m² (CT)

1

163

81

Monte
Muradal

A Fonsagrada

Luz Fernández Álvarez (16,66 % de usufruto)
Sara Pérez Díaz (3,34 % de propriedade)
José Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
Hros. de Ovidio García Fernández (20,00 % de propriedade)
Raquel Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
Vidalina Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
María Dores Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
Herminia Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
María Pilar Rodríguez Fernández (2,85 % de propriedade)
Miguel Vázquez Rodríguez (2,85 % de propriedade)
Hros. de José Antonio Fernández Fernández (20,00 % de propriedade)
Hros. de José Antonio Fernández García (20,00 % de propriedade)
Visitación Pérez Fernández (8,33 % de nua propriedade)
María Isabel Pérez Fernández (8,33 % de nua propriedade)

Monte baixo

3

9

20

Improdutivo

26

100

2

222

50

Nourias

A Fonsagrada

Desconhecido (9,09% de propriedade)
María Josefa García Rodríguez (9,09 % de propriedade)
Hros. de José Magide Bolaño (9,09 % de propriedade)
Pedro Álvarez Fernández (9,09 % de propriedade)
Hros. de Adolfo Álvarez Álvarez (9,09 % de propriedade)
Manuel Pérez Pérez (9,09 % de propriedade)
Hros. de Julio Gómez Fernández (9,09 % de propriedade)
José María Fernández Álvarez (9,09 % de propriedade)
María Josefa Álvarez Rodríguez (9,09 % de propriedade)
Gustavo Álvarez Monteseirín (9,09 % de propriedade)
Julio César López Rancaño (9,09 % de propriedade)

Monte baixo

83

363

Improdutivo

11

27

20