Publicada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir, pelo sistema de acesso livre, as vagas de PÁS funcionário e PÁS laboral do Marco de estabilização extraordinária de emprego temporário, convocadas pela Resolução reitoral de 5 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro), a proposta definitiva de pessoal seleccionado correspondente aos subgrupos A1 e C1, uma vez rematado o prazo estabelecido na base 8.1 e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta parcial feita pelo tribunal cualificador e nomear como funcionários/as de carreira as pessoas que superaram o processo selectivo e acreditaram reunir os requisitos estabelecidos na base 2 da convocação segundo se relaciona no anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas às cales se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês que começará a computarse a partir de 15 de outubro de 2024.
Em caso que as pessoas aspirantes se encontrem em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverão acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, nas cales se poderá assinar o contrato durante esta situação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO
Técnico superior de administração. Subgrupo A1.
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Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Cód. posto |
Denominação e adscrição posto |
Campus |
Turno |
Observações |
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1 |
***7035** |
García Gancedo, María Rosario |
PF000902 |
Técnico superior de administração. Unidade de Orientação e Intermediación para o Emprego |
Compostela |
Manhã |
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2 |
***3974** |
López Gómez, Carolina |
PF000903 |
Técnico superior de administração. Unidade de Orientação e Intermediación para o Emprego |
Compostela |
Manhã |
|
|
3 |
***9367** |
Rey Quintás, María Nuria |
PF000904 |
Técnico superior de administração. Unidade de Orientação e Intermediación para o Emprego |
Compostela |
Manhã |
|
|
4 |
***5888** |
Torrente Sánchez, María Purificação |
PF000905 |
Técnico superior de administração. Unidade de Orientação e Intermediación para o Emprego |
Compostela |
Manhã |
Auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Subgrupo C1.
|
Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Cód. posto |
Denominação e adscrição posto |
Campus |
Turno |
Observações |
|
1 |
***2797** |
García Pinheiro, José María |
PF000487 |
Auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus. Gerência |
Compostela |
Manhã |
