De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem que se pudesse efectuar, se lhes notifica às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar no Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 10 de setembro de 2024
María Barreiro Lázare
Directora territorial da Corunha
ANEXO
|
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
|
AC-2014/00484 |
32709500G 32691091H |
|
AC-2015/00208 |
32713880Z |
