De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o arquivamento da sua solicitude de cancelamento no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As resoluções relacionadas estão à disposição das pessoas interessadas para que, de ser o caso, possam consultar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 15008, A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 10 de setembro de 2024
María Barreiro Lázare
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-2015/00288 |
58023678Z |
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AC-2013/00052 |
Y3052191J |
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AC-2015/00249 |
32719765B |
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AC-2016/00093 |
32712311D |
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AC-2018/00220 |
47439217S |
