DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 24 de setembro de 2024 Páx. 51909

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2024/212-1).

Expediente: IN407A 2024/212-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: regulamentação centro de transformação Grande Via 134-15CKT8.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O dia 12.6.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de realizar obras de regulamentação por fim da vida útil e mal estado do centro de transformação subterrâneo denominado CT Grande Via 134-15CKT8 (IN407A 2015/311-1) de 400 kVA de potência, situado no número 4 de rua Vila de Corcubión, câmara municipal de Carballo, projecta-se o seu desmantelamento e a instalação de um novo centro de transformação prefabricado compacto, subterrâneo e telecontrolado num espaço público axardinado em rua Vila de Corcubión com avda. de Bergantiños, a 40 metros da sua posição actual, e a instalação de uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição LMT BRT704 (IN407A 2016/2139-1), procedente da Subestação Bértoa.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado regulamentação centro de transformação Grande Via 134-15CKT8, assinado o dia 27.5.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Carballo e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 28.8.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na esquina de rua Vila de Corcubión com avenida de Bergantiños, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:

LMTS a 15 kV, de 2×45 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem e remate nos empalmes que se vão realizar na LMT BRT704 (IN407A 2016/2139-1), procedente da Subestação Bértoa, no trecho que une o CC.TT. Vila Ponteceso (15CGJG) e Alfredo Brañas 15 (15SFJP) e enfronte do local do CTS que se vai desmantelar, fazendo E/S no CTS projectado. As linhas projectadas discorren canalizadas sob tubo de polietileno de 160 mm de diámetro e numa gabia de dimensões 0,4 ×1,20 m (largura x profundidade) paralelismo com rua Vila de Corcubión num trecho de 40 metros por passeio e 2 metros sem reposição para a conexão com o CTS projectado.

Novo CT Grande Via 134 subterrâneo em esquina de rua Vila de Corcubión com avenida de Bergantiños compacto prefabricado de manobra interior telecontrolado, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2.

Desmantelamento do CTS Grande Via 134-15CKT8 (IN407A 2015/311-1) de 400 kVA, instalado em local edifício em rua Vila de Corcubión, 4.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de agosto de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha