DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Páx. 52043

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número de expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrais

2024/V001/000032

15005A06100086

Oseiro

P.V.B.

2024/V001/000046

3377606NH4937N

Pastoriza

J.M.S. y otros

2024/V001/000048

4493981NH4949S

Pastoriza

P.S.L.

2024/V001/000062

15005A01000211

15005A01000369

15005A01000219

Arteixo

D.G.C.

F.F. e E.A.M.R.E.F.

2024/V001/000070

15005A06100637

Arteixo

Em investigação

2024/V001/000073

4190613NH4949S

4190602NH4949S

4190601NH4949S

4191112NH4949S

4191111NH4949S

4291115NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2024/V001/000080

0454214NH4905S

0454216NH4905S

Arteixo

J.B.M.

J.M.B.

2024/V001/000084

15005A09501448

Pastoriza

Em investigação

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contado desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado), para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 4 de setembro de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, de 21 de junho)
Víctor Merelas García
Vereador especial de Médio Ambiente