De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigación legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas seguidamente, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:
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Número de expediente |
Referência catastral |
Freguesia |
Titulares catastrais |
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2024/V001/000032 |
15005A06100086 |
Oseiro |
P.V.B. |
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2024/V001/000046 |
3377606NH4937N |
Pastoriza |
J.M.S. y otros |
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2024/V001/000048 |
4493981NH4949S |
Pastoriza |
P.S.L. |
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2024/V001/000062 |
15005A01000211 15005A01000369 15005A01000219 |
Arteixo |
D.G.C. F.F. e E.A.M.R.E.F. |
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2024/V001/000070 |
15005A06100637 |
Arteixo |
Em investigação |
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2024/V001/000073 |
4190613NH4949S 4190602NH4949S 4190601NH4949S 4191112NH4949S 4191111NH4949S 4291115NH4949S |
Pastoriza |
Em investigação |
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2024/V001/000080 |
0454214NH4905S 0454216NH4905S |
Arteixo |
J.B.M. J.M.B. |
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2024/V001/000084 |
15005A09501448 |
Pastoriza |
Em investigação |
Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contado desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado), para o cumprimento voluntário da obrigación de gestão da biomassa nas parcelas citadas.
Transcorrido o supracitado prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.
Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.
Arteixo, 4 de setembro de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 2027/2023, de 21 de junho)
Víctor Merelas García
Vereador especial de Médio Ambiente
