De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
|
Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
|
Ordem de execução (Exp. 1609-2024) Resolução de início O.E. do 2.8.2024 |
36043A026000080000JR (polígono 26-parcela 8) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Valentín Orge Regueira |
|
Ordem de execução (Exp. 1627-2024) Resolução de início O.E. do 14.8.2024 |
36043A012014690000JJ (polígono 12-parcela 1469) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
|
Ordem de execução (Exp. 1589-2024) Resolução de início O.E. do 22.8.2024 |
36043A012010410000JP (polígono 12-parcela 1041) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
|
Ordem de execução (Exp. 1590-2024) Resolução de início O.E. do 22.8.2024 |
36043A012010500000JK (polígono 12-parcela 1050) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Em investigação |
|
Ordem de execução (Exp. 1387-2024) Resolução de início O.E. do 26.8.2024 |
36043A026003190000JL (polígono 26-parcela 319) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Estrella Qual Lorenzo |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 29 de agosto de 2024
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
