DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Páx. 52054

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 29 de agosto de 2024 de notificação do procedimento da ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentou-se sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível efectuar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(Exp. 1609-2024)

Resolução de início O.E. do 2.8.2024

36043A026000080000JR

(polígono 26-parcela 8)

Cuñas

Ponte Caldelas

Valentín Orge Regueira

Ordem de execução

(Exp. 1627-2024)

Resolução de início O.E. do 14.8.2024

36043A012014690000JJ

(polígono 12-parcela 1469)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1589-2024)

Resolução de início O.E. do 22.8.2024

36043A012010410000JP

(polígono 12-parcela 1041)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1590-2024)

Resolução de início O.E. do 22.8.2024

36043A012010500000JK

(polígono 12-parcela 1050)

Cuñas

Ponte Caldelas

Em investigação

Ordem de execução

(Exp. 1387-2024)

Resolução de início O.E. do 26.8.2024

36043A026003190000JL

(polígono 26-parcela 319)

Cuñas

Ponte Caldelas

Estrella Qual Lorenzo

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 29 de agosto de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente