DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Páx. 52052

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 22 de agosto de 2024 de notificação do procedimento de execução subsidiária relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Custos da

execução subsidiária

Ordem de execução (exp. 1556-2023)
Resolução do início O.E. do 14.8.2024

36043A015000460000JE
(polígono 15-parcela 46)

Tourón,

Ponte Caldelas

Elisa García Portela

40,00 €

(custo roza 140,00 €

valor madeira 100,00 €)

Ordem de execução (exp. 1557-2023)
Resolução do início O.E. do 16.8.2024

36043A015000470000JS
(polígono 15-parcela 47)

Tourón,

Ponte Caldelas

José Otero

-120,00 €

(custo roza 140,00 €

valor madeira 400,00 €)

Ordem de execução (exp. 1558-2023)
Resolução do início O.E. do 19.8.2024

36043A015000500000JS
(polígono 15-parcela 50)

Tourón,

Ponte Caldelas

María dele Carmen Boullosa

-70,00 €

(custo roza 70,00 €

valor madeira 140,00 €)

Ordem de execução (exp. 1421-2023)
Resolucion do início O.E. do 22.8.2024

36043A035007590000JO
(polígono 35-parcela 759)

Barbudo,

Ponte Caldelas

Em investigação

15,00 €

Ordem de execução (exp. 1703-2022)
Resolucion do início O.E. do 22.8.2024

36043A013000170000JM
(polígono 13-parcela 17)

Tourón,

Ponte Caldelas

Concepção Rodríguez Franco

108,90 €

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece que quando não pudiera determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Prazo: 1 mês.

Ponte Caldelas, 22 de agosto de 2024

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara