De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
|
Acto que se vai notificar |
Referência catastral polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
Custos da execução subsidiária |
|
Ordem de execução (exp. 1556-2023) |
36043A015000460000JE |
Tourón, Ponte Caldelas |
Elisa García Portela |
40,00 € (custo roza 140,00 € valor madeira 100,00 €) |
|
Ordem de execução (exp. 1557-2023) |
36043A015000470000JS |
Tourón, Ponte Caldelas |
José Otero |
-120,00 € (custo roza 140,00 € valor madeira 400,00 €) |
|
Ordem de execução (exp. 1558-2023) |
36043A015000500000JS |
Tourón, Ponte Caldelas |
María dele Carmen Boullosa |
-70,00 € (custo roza 70,00 € valor madeira 140,00 €) |
|
Ordem de execução (exp. 1421-2023) |
36043A035007590000JO |
Barbudo, Ponte Caldelas |
Em investigação |
15,00 € |
|
Ordem de execução (exp. 1703-2022) |
36043A013000170000JM |
Tourón, Ponte Caldelas |
Concepção Rodríguez Franco |
108,90 € |
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece que quando não pudiera determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Prazo: 1 mês.
Ponte Caldelas, 22 de agosto de 2024
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara
