BDNS (Identif.): 786689.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (https://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As empresas que tenham quando menos um centro de trabalho na Galiza e que sejam titulares de adegas de elaboração de vinho (CNAE 1102), acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas.
Poderão ser pessoas físicas ou jurídicas, agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens, sociedades civis ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, cumpram os requisitos do anterior parágrafo.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto facilitar o financiamento da aquisição de uva pelas adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas para a campanha de 2024.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 12 de setembro de 2024 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprova as bases reguladoras das ajudas para facilitar o financiamento da aquisição de uva pelas adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas para a campanha de 2024, e se procede à sua convocação para o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408F).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741.A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 50.000 € no ano 2024 e 1.950.000 € no ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia 3 de outubro de 2024 às 9.00 horas e rematará o 16 de dezembro de 2024 às 14.00 horas, excepto que antes dessa data se produza o esgotamento do crédito, o que será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Igape.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2024
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
