DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 Páx. 52360

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de setembro de 2024, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regula que o pessoal laboral fixo das administrações públicas incluídas no âmbito da sua aplicação que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, esteja a realizar funções ou desempenhe postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passe a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna convocadas antes da data assinalada, poderá seguir a realizá-las ou desempenhá-las.

Além disso, esta disposição, no seu ponto segundo, recolhe que o Conselho da Xunta da Galiza estabelecerá, através das relações de postos de trabalho (RPT), a valoração, classificação e determinação dos postos de trabalho afectados por esta norma, na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta administração incorporou as vagas objecto de funcionarización no Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, e no Decreto 143/2023, de 9 de novembro, pelos que se aprovam as ofertas de emprego público correspondentes a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2023 (DOG núm. 260, de 29 de dezembro de 2020, e núm. 214, de 10 de novembro de 2023, respectivamente).

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em desenvolvimento deste procedimento, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou a presente modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza determinando previamente aqueles postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia afectados pelo processo de funcionarización.

Esta modificação de postos de trabalho deve estar aprovada com anterioridade à tomada de posse do pessoal que adquira a condição de funcionário de carreira, já que serão estes postos de trabalho os que figurem na Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se regule o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización, convocados pelas resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 6 de novembro de 2023 (DOG núm. 216, de 14 de novembro; correcção de erros DOG núm. 227, de 29 de novembro) e de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro).

É preciso assinalar que esta relação de postos de trabalho inclui postos do pessoal laboral fez com que superou os processos de funcionarización correspondentes. Não obstante, classificam-se também outros postos de pessoal laboral que não são objecto de funcionarización neste momento, e cabe indicar que:

– O pessoal laboral temporário e indefinido não fixo continuará desempenhando as suas funções nos postos que vinha ocupando, nas mesmas condições e situação, até que se leve a cabo a funcionarización dos postos, assim como o estabelecido na disposição transitoria primeira bis da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, depois do remate dos processos de funcionarización correspondentes. O pessoal laboral fixo em readscrición provisório continuará desempenhando o mesmo posto e com o mesmo carácter.

Para a determinação dos postos que são susceptíveis de serem classificados como de pessoal funcionário teve-se em conta o artigo 6 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o seguinte:

«Classificar-se-ão como de pessoal funcionário os postos de trabalho definidos actualmente nas respectivas RPT como de adscrição de pessoal laboral de alguma das categorias recolhidas no anexo desta norma.

A classificação como de pessoal funcionário realizará no corpo, escala ou especialidade previsto como equivalente no mencionado anexo».

Para esta determinação tiveram-se também em conta as retribuições e os complementos salariais que figuravam na correspondente relação de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.

A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do seu vínculo jurídico com a Administração, figura prevista para o 1 de outubro de 2024 e por isso, com o fim de que se cumpram os trâmites oportunos no que diz respeito à expedição das diligências de demissão correspondentes, esta relação de postos de trabalho entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 23 de setembro de 2024, adoptou o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 23 de setembro de 2024, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda, de 8 de janeiro de 2020, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2024

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

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Classificação de postos de trabalho, derivada da funcionarización de postos de pessoal laboral, no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece, em concordancia com o contido na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a possibilidade de proceder à funcionarización do pessoal laboral fixo nos corpos e escalas de pessoal funcionário da Comunidade Autónoma da Galiza. Ao dito pessoal garantem-se-lhe as retribuições brutas que estava a perceber como laboral fixo, se estas são superiores às que lhe correspondam como funcionário.

Em desenvolvimento do anterior publicou-se o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. No referente às questões retributivas estabelece, no seu artigo 9, que o pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización, a partir da tomada de posse como funcionário de carreira, passará a devindicar todas as suas retribuições conforme o sistema, conceitos e quantias estabelecidos com carácter geral para o pessoal funcionário de carreira da Comunidade Autónoma. Garantir-se-lhe-ão as retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, que estava a perceber como laboral fixo, se estas fossem superiores às que lhe correspondam como pessoal funcionário de carreira.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou uma modificação de relação de postos de trabalho com o objecto de adaptar os postos, definidos actualmente como de adscrição de pessoal laboral, à condição de pessoal funcionário dentro de alguma das categorias recolhidas no anexo do Decreto 165/2019.

Ao amparo deste processo de funcionarización, pelas resoluções de 6 de novembro de 2023 (DOG núm. 216, de 14 de novembro; correcção de erros DOG núm. 227, de 29 de novembro) e de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), convocaram-se processos para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nos corpos, escalas e especialidades correspondentes, de pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico. Os postos correspondentes a estas categorias funcionarizadas são os que figuram na relação de postos de trabalho a que faz referência o parágrafo anterior.

Trata de uma modificação derivada de um processo de funcionarización em que, pela primeira vez, se estabelece uma classificação de postos de trabalho no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas e especialidades recolhidas na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Para a determinação desta classificação não se levou a cabo uma nova valoração e/ou valoração complementar dos postos de trabalho, pois esta valoração já se efectuou no momento da criação de cada posto nas correspondentes relações de postos de trabalho, senão que se tiveram em conta as retribuições e os complementos salariais que figuravam nas correspondentes relações de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.

Por conseguinte, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma da Galiza e na Comissão de Pessoal, estabelece-se a seguinte classificação de postos de trabalho no corpo superior (subgrupo A1) e no corpo auxiliar (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Primeiro. Classificação dos postos de trabalho de pessoal laboral em postos de pessoal funcionário do subgrupo A1.

• CLASSIFICAÇÃO NO SUBGRUPO A1 DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Classificação de postos no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com os seguintes níveis:

SUBGRUPO

DENOMINAÇÃO DO POSTO

COMPLEMENTOS

(posto laboral)

NÍVEIS: DESTINO E ESPECÍFICO

(posto funcionário)

CENTRO DE DESTINO

A1

TÉCNICO/A SUPERIOR ESPECIALISTA EM FARMÁCIA

B10 // B11 // B18

23

LABORATÓRIO DE MÉDIO AMBIENTE DA GALIZA (A CORUNHA)

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO FLORESTAL DE LOURIZÁN (PONTEVEDRA)

A1

TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

B10 // B11

CD 21

CE 23

LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA DA GALIZA (LUGO)

A1

POSTO BASE SUBGRUPO A1

CD 20

CE 21

D. X. DE SAÚDE PÚBLICA

S. X. DE FARMÁCIA

• CLASSIFICAÇÃO NO SUBGRUPO C2 DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Classificação de postos no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com os seguintes níveis:

SUBGRUPO

DENOMINAÇÃO DO POSTO

COMPLEMENTOS

(posto laboral)

NÍVEIS: DESTINO E ESPECÍFICO

(posto funcionário)

CENTRO DE DESTINO

C2

CONSERXE

B12 = 925,68 €

13

RESIDÊNCIA DE TEMPO LIVRE DE PANXÓN

C2

CONSERXE

B18

CD 13

CE14

CEE SALADINO CORTIZO (VIGO)

C2

CONSERXE

B14 // B12=942,60 €

CD 14

CE15

INSTITUTO GALEGO DE FORMAÇÃO EM ACUICULTURA ILLA DE AROUSA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DOS COMPLEMENTOS

B10

COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE POR PERIGOSIDADE

B11

COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE POR TOXICIDADE

B12

COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE DE RESPONSABILIDADE

B13

COMPLEMENTO SALARIAL DE ANTIGÜIDADE

B18

COMPLEMENTO SALARIAL DE SINGULARIDADE POR PENOSIDADE

Segundo. Constituir-se-á uma comissão de seguimento, presidida pela directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e constituída por um membro vogal de cada organização sindical signatária e iguais membros por parte da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, que, ademais do estabelecido no ponto anterior, será a encarregada da vigilância, interpretação e seguimento do estabelecido nesta classificação.

Esta comissão será consultada sobre os complementos de funcionarización que se estabeleçam para os laborais fixos com posto nesta RPT que se funcionaricen com posterioridade à sua entrada em vigor.