Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro; correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução do titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1. O prazo para a acreditação dos méritos alargou-se até o 14 de fevereiro de 2024 mediante a Resolução de 5 de fevereiro de 2024 publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 27, de 7 de fevereiro.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que uma vez que finalizada a fase de baremación o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de 13 de setembro de 2024, estima-se parcialmente o recurso potestativo de reposição interposto por Irene dele Valle Ulloa Ballesteros contra a Resolução da dita direcção geral, de 7 de junho de 2024, pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 112, de 11 de junho), aplicada pela Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de 25 de setembro de 2024.
Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia,
RESOLVE:
Primeiro. Modificar a Resolução de 4 de junho de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se se faz pública a baremación provisória da fase de concurso (DOG núm. 112, de 11 de junho), no sentido de incluir na barema provisória a seguinte pessoa aspirante:
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DNI |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
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***2439** |
Irene dele Valle Ulloa Ballesteros |
Cat. 19. Intitulado/a superior especialista. Intitulado/a superior farmacêutico |
A pontuação provisória obtida pela pessoa aspirante mencionada figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, a pessoa baremada poderá formular reclamação contra a pontuação provisória ante o tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».
Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 17 de janeiro de 2024 (DOG núm. 17, de 24 de janeiro), a pessoa aspirante baremada deverá ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:
https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publicou-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023..
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
