Em virtude da Resolução de 7 de junho de 2024 (DOG núm. 112, de 11 de junho) pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Em vista da Resolução de 13 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se estima parcialmente o recurso potestativo de reposição contra a publicação desta resolução,
DISPONHO:
Admitir no processo selectivo para o ingresso na categoria 19 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, por não atingir a idade máxima de reforma forzosa, a seguinte pessoa:
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DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
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***2439** |
Ulloa Ballesteros, Irene dele Valle |
Livre |
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
