Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.2 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base III.1 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 26 de dezembro de 2022. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça por resolução do titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
No Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 17 de janeiro de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2 (correcção de erros no DOG núm. 22, de 31 de janeiro). O prazo para a acreditação dos méritos alargou-se até o 14 de fevereiro de 2024 mediante a Resolução de 5 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 27, de 7 de fevereiro de 2024.
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal procederá à baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, uma vez finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de 13 de setembro de 2024, estima-se parcialmente o recurso potestativo de reposição contra a Resolução da dita direcção geral, de 7 de junho de 2024, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 112, de 11 de junho). Pela Resolução de 24 de setembro de 2024 modifica-se a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído neste processo, publicada pela Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 168, de 5 de setembro), modificada pela Resolução de 19 de junho de 2024 (DOG núm. 122, de 25 de junho).
Na sua virtude, na sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación provisória do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo A2 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Segundo. Modificar a Resolução de 19 de junho de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se se faz pública a baremación provisória da fase de concurso de determinados corpos, escalas e especialidades (DOG núm. 122, de 25 de junho), no sentido de incluir na barema provisória as seguintes pessoas aspirantes:
|
DNI |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
|
***2355** |
Fernández Fernández, María dele Carmen |
Corpo de gestão da Administração geral |
|
***1993** |
García Blanco, Josefa |
Corpo facultativo de grau médio. Escala técnica de facultativo. Especialidade de educador social |
A pontuação provisória obtida pelas pessoas aspirantes mencionadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. De acordo com o estabelecido na base III.3 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias ante o tribunal, no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As reclamações apresentar-se-ão através de Fides na epígrafe «inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação alegações barema».
Quarto. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto sexto da Resolução de 17 de janeiro de 2024 (DOG núm. 17, de 24 de janeiro) (correcção de erros no DOG núm. 22, de 31 de janeiro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, do 15 do dezembro).
Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da alínea c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024
Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do subgrupo A2 nas que se publica a barema provisória
|
Corpo facultativo de grau médio |
|
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade engenharia técnica industrial |
|
Escala de engenheiros técnicos. Especialidade engenharia técnica florestal |
|
Escala de arquitectos técnicos |
