DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52657

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução do 19 junho de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 25 de junho) pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Em virtude da Resolução do 19 junho de 2024 (DOG núm. 122, de 25 de junho) pela que se dá publicidade da modificação da Resolução de 1 de setembro de 2023 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2).

Em vista das alegações e os recursos apresentados contra a publicação desta resolução,

DISPONHO:

Admitir no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral, por não atingir a idade máxima de reforma forzosa, a seguinte pessoa:

DNI

Apelidos e nome

Turno

***2355**

Fernández Fernández, María Carmen

Livre

Admitir no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio, escala técnica de facultativo, especialidade educador social, por não atingir a idade máxima de reforma forzosa, a seguinte pessoa:

DNI

Apelidos e nome

Turno

***1993**

García Blanco, Josefa

Livre

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal