DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52642

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se dá publicidade da modificação da Resolução do 7 junho de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 112, de 11 de junho) pela que se excluem pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1).

Em virtude da Resolução do 7 junho de 2024 (DOG núm. 112, de 11 de junho) pela que se excluem pessoas aspirantes do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A1), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).

Em vista das alegações e dos recursos apresentados contra a publicação desta resolução,

DISPONHO:

Admitir no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral, por não atingirem a idade máxima de reforma forzosa, as seguintes pessoas:

DNI

Apelidos e nome

Turno

***2334**

González de la Huebra Díaz, Pilar

Base I.1.1

***1732**

Montero Muela, María Eugenia

Livre

***2313**

Wonenburger Castro, Susana

Livre

Admitir no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior, escala de facultativo, especialidade psicologia, por não atingir a idade máxima de reforma forzosa, a seguinte pessoa:

DNI

Apelidos e nome

Turno

***2713**

López Fernández, María de las Urdes

Livre

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2024

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal