O programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu, está regulado pelo Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 21 de março de 2022, publicada no DOG núm. 63, de 31 de março.
A Resolução do Inega de 21 de março de 2022 pela que se convoca o programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas foi modificada pela Resolução de 8 de agosto de 2022 (DOG núm. 158, de 22 de agosto); pela Resolução de 5 de junho de 2023 (DOG núm. 111, de 13 de junho); pela Resolução de 28 de dezembro de 2023 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro) e pela Resolução de 27 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 48, de 7 de março).
Com o objectivo de adecuar o orçamento à demanda promoveu-se uma redistribuição de 2.600.000,00 € do orçamento alargado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, da presidenta do IDAE, pela que se alarga para A Galiza o orçamento do Real decreto 1124/2021 sobre o orçamento originário atribuído ao Programa de incentivos 1: Programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia, ao Programa de incentivos 2: Programa de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público.
No que diz respeito à possibilidade de redistribuir o orçamento, o artigo 8.3 in fine do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, assinala: «nos dois meses posterior ao encerramento das convocações dos programas 1 e 2 permitir-se-á compensar o saldo dos fundos existente entre os programas com o objecto de comprometer o maior número de solicitudes existentes».
De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a redistribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento conforme o artigo 13 do citado real decreto.
O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade de redistribuir o crédito passados três meses desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Minorar e redistribuir os fundos destinados à implantação de instalações de energias renováveis térmicas nos diferentes sectores da economia, modificando os números 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 21 de março de 2022, que ficam redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 9.690.541,20 €, com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:
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Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante 2025 (€) |
Total (€) |
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290.436,39 |
4.400.801,47 |
4.235.258,83 |
764.044,51 |
9.690.541,20 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.714.2, 09.A3.733A.760.5, 09.A3.733A.760.9, 09.A3.733A.770.5, 09.A3.733A.770.6, 09.A3.733A.781.1 e 09.A3.733A.781.6.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
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Tecnologia renovável |
Orçamento anterior |
Orçamento final |
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Biomassa |
8.250.000,00 € |
5.100.000,00 € |
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Xeotermia e hidrotermia |
2.400.000,00 € |
2.750.000,00 € |
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Aerotermia |
1.540.000,00 € |
1.740.000,00 € |
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Solar térmica |
100.541,20 € |
100.541,20 € |
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Total |
12.290.541,20 € |
9.690.541,20 € |
Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
