DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Páx. 52636

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2024 pela que se alarga o crédito orçamental recolhido na Resolução de 5 de junho de 2023 pela que se aprova a convocação, para o ano 2023, do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN422O).

O programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu, estão regulados pelo Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 5 de junho de 2023, publicada no DOG núm. 114, de 16 de junho.

A Resolução do Inega, de 5 de junho de 2023, pela que se convoca o programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas, foi modificada pela Resolução de 28 de dezembro de 2023 (DOG núm. 246, de 29 de dezembro) e pela Resolução de 27 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 48 , de 7 de março).

Com o objectivo de adecuar o orçamento à demanda promoveu-se uma redistribuição de 2.600.000 € do orçamento alargado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, da presidenta do IDAE, pela que se alarga para A Galiza o orçamento do Real decreto 1124/2021 sobre o orçamento originário atribuído ao Programa de incentivos 1: Programa de incentivos para a implantação de instalações de energias renováveis térmicas em diferentes sectores da economia, ao Programa de incentivos 2: Programa de incentivos para a implantação de instalação de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público.

No que diz respeito à possibilidade de redistribuir o orçamento, o artigo 8.3 in fine do Real decreto 1124/2021, de 21 de dezembro, assinala: «nos dois meses posterior ao encerramento das convocações dos programas 1 e 2 permitir-se-á compensar o saldo dos fundos existente entre os programas com o objecto de comprometer o maior número de solicitudes existentes».

De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a redistribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento, conforme o artigo 13 do citado real decreto.

O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade de redistribuir o crédito passados três meses desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de uma nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os fundos destinados à implantação de instalações de energias renováveis térmicas em edifícios não residenciais, estabelecimentos e infra-estruturas do sector público, modificando os números 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 5 de junho de 2023, que ficam redigidos do seguinte modo:

1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 4.970.318,66 euros, com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025 (€)

Total (€)

592.579,66

4.140.707,00

237.032,00

4.970.318,66

O orçamento por partida e anualidade distribuir-se-á tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.0, 09.A3.733A.714.2, 09.A3.733A.744.1, 09.A3.733A.745.2, 09.A3.733A.760.5, 09.A3.733A.760.9, 09.A3.733A.781.1 e 09.A3.733A.781.6.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tecnologia renovável térmica

Orçamento anterior

Orçamento final

Biomassa

1.400.000,00 €

1.700.000,00 €

Xeotermia, hidrotermia, aerotermia e solar térmica

970.318,66 €

3.270.318,66 €

Total

2.370.318,66 €

4.970.318,66 €

Os orçamentos por tecnologia renovável poderão ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza