No Diário Oficial da Galiza núm. 227, de 29 de novembro de 2023, publicou-se a Resolução de 14 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão, de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2024 (código de procedimento IN417Z).
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Conforme o estabelecido no artigo 3.1 das bases reguladoras, serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 2 de outubro de 2024, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza. Este aspecto desenvolve no artigo 26, que recolhe que a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 2 de outubro de 2024, e no artigo 28.3.a).3º, que estabelece que a data dos comprovativo de despesa e do pagamento, para a sua validade e admissão, estará compreendida entre o 1 de janeiro e o 2 de outubro de 2024, último dia do prazo de justificação previsto no artigo 26 das bases reguladoras.
Neste procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite pela demora dos provedores nas entregas de materiais.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 14 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para projectos de melhora energética, dirigido a trabalhadores independentes e PME do sector serviços (programa Bono energia peme), anualidade 2024 (código de procedimento IN417Z), no seguinte sentido:
O artigo 3.1 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«1. Serão subvencionáveis as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 2 de outubro de 2024, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, salvo para os expedientes com notificação da resolução de concessão posterior ao 1 de julho de 2024, em que se subvencionarán as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 16 de outubro de 2024».
O artigo 26 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 2 de outubro de 2024, salvo quando a notificação da resolução de concessão seja posterior ao 1 de julho de 2024. Neste caso, alargar-se-á a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo até o 16 de outubro de 2024».
O segundo parágrafo do ponto 3.a).3º do artigo 28 da resolução fica redigido do seguinte modo:
«A data dos comprovativo de despesa e do pagamento, para a sua validade e admissão, estará compreendida entre o 1 de janeiro e o 2 de outubro de 2024, último dia do prazo de justificação previsto no artigo 26 das bases reguladoras, salvo para os expedientes com notificação da resolução de concessão posterior ao 1 de julho de 2024, em que se subvencionarán as despesas e investimentos realizados entre o 1 de janeiro e o 16 de outubro de 2024».
Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
