DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52919

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de setembro de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-548 e mais seis.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação dos presentes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõe de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação do presente acordo, para identificar, em caso que não fosse você, o/a motorista/a do veículo na data e na hora da denúncia, e indicar o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderá você pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhe seja imputable e igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-24-548

0307-FHX

Gardapeiraos

53481657X

Estacionamento proibido

27.6.2024; 12.26 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-45

3166-KVZ

Gardapeiraos

10028816B

Estacionamento proibido

16.7.2024; 12.53 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-205

5500-JBD

Pafif

E-27777515

Estacionamento proibido

22.6.2024; 19.15 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-207

36124167E

Pafif

36124167E

Estacionamento proibido

24.6.2024; 11.10 horas

Panxón (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-47

5582-JKZ

Polícia autonómica

54321123E

Estacionamento proibido

25.6.2024; 16.32 horas

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-52

PÓ-3474-AW

Polícia autonómica

35816133G

Estacionamento proibido

28.6.2024; 9.48 horas

As Corbaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-24-56

0379-GNW

Polícia autonómica

77465883C

Estacionamento proibido

28.6.2024; 9.48 horas

As Corbaceiras

(Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €