DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Páx. 52922

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.

Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.

Nº de expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

193/2024

Aurora Teixeira Pinheiro

32026A012000720000TL

185/2024

Teresa Franqueira Carpinteiro

32026A011000240000TY

213/2024

Sara Fernández Diéguez

32026A011004810000TT

180/2024

María Concepção Gómez Rodríguez

32026A022000120001YM

203/2024

Pomposa Iglesias Novoa

32026A012001850000TZ

190/2024

Celsa Rodríguez

32026A005000520000TJ

216/2024

Em investigação

32026A014005820000TJ

219/2024

Carmen Alberte Pereira

32026A014005910000TW

204/2024

Dores Diéguez González

32026A012001810000TU

183/2024

Otilia Salgado Álvarez

32026A036002060000TU

209/2024

José González Lorenzo

1581102NG7858N0001TR

209/2024

Dores González Lorenzo

1581102NG7858N0001TR

176/2024

Fernando Pérez Fernández

32026A010001180000TF

227/2024

Nicanor Fernández Pérez

32026A036002000000TX

235/2024

José Conde Somoza

32026A011006930000TW

243/2024

Dores Rodríguez

32026A013001410000TQ

252/2024

Benito Rivera Cobelo

32026A005000100000TM

260/2024

Em investigação

32026A011007610000TY

238/2024

Jesús Gil Rey

1479103NG7848S0001RRI

Cenlle, 9 de setembro de 2024

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa