Ao ser preciso o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e da retirada de árvores das espécies incluídas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e conforme o estabelecido no artigo 22.3 da Lei 3/2007, e nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação aos interessados, as notificações efectuarão mediante um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados identificativo do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Por médio deste anuncio se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação de gestão da biomassa e/ou retirada das espécies arbóreas proibidas, para o qual são requeridas e lhes concede um prazo máximo de quinze (15) dias naturais desde a publicação no Boletim Oficial dele Estado deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo, e no caso de persistencia no não cumprimento, procederá à execução subsidiária com repercussão na propriedade dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, o comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda pela comissão de uma infracção leve tipificar no artigo 50.2.1 da Lei 3/2007, sancionable com até 1.000 €, segundo estabelece o artigo 74 da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.
Ademais, adverte-se-lhes que o não cumprimento da gestão da biomassa conforme o artigo 21.ter da Lei 3/2007 poderá supor a repercussão das despesas de extinção de incêndios, no caso de produzir-se, conforme o estabelecido no artigo 48.9 do citado texto legal.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas interessadas que poderão aceder ao expediente completo nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cenlle.
|
Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
|
193/2024 |
Aurora Teixeira Pinheiro |
32026A012000720000TL |
|
185/2024 |
Teresa Franqueira Carpinteiro |
32026A011000240000TY |
|
213/2024 |
Sara Fernández Diéguez |
32026A011004810000TT |
|
180/2024 |
María Concepção Gómez Rodríguez |
32026A022000120001YM |
|
203/2024 |
Pomposa Iglesias Novoa |
32026A012001850000TZ |
|
190/2024 |
Celsa Rodríguez |
32026A005000520000TJ |
|
216/2024 |
Em investigação |
32026A014005820000TJ |
|
219/2024 |
Carmen Alberte Pereira |
32026A014005910000TW |
|
204/2024 |
Dores Diéguez González |
32026A012001810000TU |
|
183/2024 |
Otilia Salgado Álvarez |
32026A036002060000TU |
|
209/2024 |
José González Lorenzo |
1581102NG7858N0001TR |
|
209/2024 |
Dores González Lorenzo |
1581102NG7858N0001TR |
|
176/2024 |
Fernando Pérez Fernández |
32026A010001180000TF |
|
227/2024 |
Nicanor Fernández Pérez |
32026A036002000000TX |
|
235/2024 |
José Conde Somoza |
32026A011006930000TW |
|
243/2024 |
Dores Rodríguez |
32026A013001410000TQ |
|
252/2024 |
Benito Rivera Cobelo |
32026A005000100000TM |
|
260/2024 |
Em investigação |
32026A011007610000TY |
|
238/2024 |
Jesús Gil Rey |
1479103NG7848S0001RRI |
Cenlle, 9 de setembro de 2024
Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa
