DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Terça-feira, 1 de outubro de 2024 Páx. 53036

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2024 pela que se dá publicidade à modificação da encomenda do Serviço Galego de Saúde à Agência Galega de Infra-estruturas da preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. da gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte resolução de modificação de encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 25 de setembro de 2024, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se modifica a Resolução de 18 de abril de 2023 pela que se encomendava à Agência Galega de Infra-estruturas a preparação, selecção de contratista e adjudicação dos contratos relativos às obras do novo Complexo Hospitalario Universitário da Corunha e à Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a gestão de diversas actuações de carácter técnico em relação com as ditas obras.

– Actividade:

Às actuações encomendadas à SPI Galiza, S.A. na condição segunda da encomenda que se modifica acrescentam-se as seguintes:

1. A gestão das diversas actuações de carácter técnico em relação com os trabalhos de supervisão da documentação relativa às instalações do projecto do novo CHUAC e da elaboração de um modelo de funcionamento do edifício em caso de incêndio, assim como actuar como órgão de contratação na contratação dos serviços que sejam necessários para cumprir o objectivo da encomenda.

2. O asesoramento em relação com a normativa vigente exixible tanto técnica como de contratos relativo à documentação das instalações do projecto do novo CHUAC.

3. A redacção de um relatório inicial de análise e propostas de revisão relativas à documentação das instalações do projecto do novo CHUAC.

4. A revisão final do projecto e documentos relacionados com as instalações do projecto do novo CHUAC.

5. A redacção do informe final de aprovação das instalações contidas no projecto do novo CHUAC.

– Natureza e alcance das funções encomendadas: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. a consideração de meios próprios e serviços técnicos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas e a Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade